Bolsas - Vínculo empregatício
Publicado: 04/07/2018 - 14:37
Última modificação: 27/08/2024 - 09:33
Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
Art. 3º Considerando a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e a Portaria Conjunta N° 1, de 15 de julho de 2010 da CAPES e do CNPq, exigir-se-á do pós-graduando para concessão inicial da bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;
II - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-graduação;
III - ser classificado em processo seletivo instaurado pelo PPGECB/UFU;
IV - não acumular a percepção da bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
V - não ter em seu histórico do PPGECB, presente ou passado, registros de reprovação ou rendimento acadêmico deficiente no nível em que cursa, de maneira análoga ao exigido para a manutenção da bolsa em períodos subsequentes conforme § 1º do artigo 6º.
Art. 4º Exercer no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.
DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Art. 5º As cotas de bolsas de todas as agências de fomento serão distribuídas em função de sua disponibilização, e o PPGECB entende que todas as bolsas são iguais em valor e qualidade, sendo as bolsas novas aquelas disponibilizadas para implementação imediata pela turma aprovada no Edital mais recente (mesmo aquelas com início prorrogado por licenças maternidade ou atrasos autorizados pelas agências fomentadoras) e bolsas adicionais aquelas disponibilizadas posteriormente à implementação das bolsas novas ou aquelas resultantes de remanejamento ou conversão a partir de outros tipos de bolsa.
§ 1º Todos os alunos aprovados no processo seletivo, regularmente matriculados e que optaram pela necessidade de bolsa quando da inscrição no processo seletivo são considerados candidatos à bolsa no PPGECB.
§ 2º Aos alunos recém aprovados no processo seletivo serão destinadas bolsas novas das cotas disponibilizadas ao PPGECB, conforme a ordem de classificação no exame de seleção, considerando:
I – Estão aptos às bolsas novas apenas alunos que não apresentam vínculo empregatício, ou apresentam vínculo empregatício sem vencimentos.
Parágrafo único: alunos que apresentarem atividade remunerada ou outros rendimentos estarão aptos a concorrerem às cotas adicionais.
§ 3º Cotas adicionais ou resultantes de remanejamento ou conversão serão distribuídas priorizando-se:
I – ausência de atividade remunerada e/ou outros rendimentos;
II – menor tempo até titulação;
III – menor tempo de dedicação às atividades externas ao PPGECB declarado pelo discente e com ciência do orientador;
IV – classificação no processo seletivo;
V – melhor desempenho acadêmico.
Parágrafo único: Poderão acumular rendimentos apenas discentes que exercerem no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.
PARA SOLICITAR
O discente deve enviar por e-mail, em PDF, uma carta com detalhes da situação. Não há modelo a ser seguido, mas deve conter a assinatura do aluno e do seu orientador, além de informações de como apareceu a oportunidade, quais são as atividades a serem desenvolvidas, de que forma haverá conciliação dos horários dessa nova atividade com as tarefas acadêmicas, uma justificativa.
Além da carta, é necessário entregar uma cópia do comprovante do vínculo empregatício (contrato, carteira de trabalho, holerite etc.) que deixe claro qual é a carga horária semanal a ser cumprida no trabalho.
E, por fim, o Termo de Compromisso e a Declaração de Acúmulos CAPES, conforme modelo abaixo.
Ressalta-se que o acúmulo de bolsa com outras remunerações sempre deve ser apreciado pelo Colegiado, não sendo um direito inato ao bolsista.