Serviço

Bolsas - Vínculo empregatício

por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:37
Última modificação: 27/08/2024 - 09:33
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos
Definições: 

Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

Requisitos: 

Art. 3º Considerando a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e a Portaria Conjunta N° 1, de 15 de julho de 2010 da CAPES e do CNPq, exigir-se-á do pós-graduando para concessão inicial da bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;

II - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-graduação;

III - ser classificado em processo seletivo instaurado pelo PPGECB/UFU;

IV - não acumular a percepção da bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

V - não ter em seu histórico do PPGECB, presente ou passado, registros de reprovação ou rendimento acadêmico deficiente no nível em que cursa, de maneira análoga ao exigido para a manutenção da bolsa em períodos subsequentes conforme § 1º do artigo 6º.

Art. 4º Exercer no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.

Orientações: 

DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Art. 5º As cotas de bolsas de todas as agências de fomento serão distribuídas em função de sua disponibilização, e o PPGECB entende que todas as bolsas são iguais em valor e qualidade, sendo as bolsas novas aquelas disponibilizadas para implementação imediata pela turma aprovada no Edital mais recente (mesmo aquelas com início prorrogado por licenças maternidade ou atrasos autorizados pelas agências fomentadoras) e bolsas adicionais aquelas disponibilizadas posteriormente à implementação das bolsas novas ou aquelas resultantes de remanejamento ou conversão a partir de outros tipos de bolsa.

§ 1º Todos os alunos aprovados no processo seletivo, regularmente matriculados e que optaram pela necessidade de bolsa quando da inscrição no processo seletivo são considerados candidatos à bolsa no PPGECB.

§ 2º Aos alunos recém aprovados no processo seletivo serão destinadas bolsas novas das cotas disponibilizadas ao PPGECB, conforme a ordem de classificação no exame de seleção, considerando:

I – Estão aptos às bolsas novas apenas alunos que não apresentam vínculo empregatício, ou apresentam vínculo empregatício sem vencimentos.

Parágrafo único: alunos que apresentarem atividade remunerada ou outros rendimentos estarão aptos a concorrerem às cotas adicionais.

§ 3º Cotas adicionais ou resultantes de remanejamento ou conversão serão distribuídas priorizando-se:

I – ausência de atividade remunerada e/ou outros rendimentos;

II – menor tempo até titulação;

III – menor tempo de dedicação às atividades externas ao PPGECB declarado pelo discente e com ciência do orientador;

IV – classificação no processo seletivo;

V – melhor desempenho acadêmico.

Parágrafo único: Poderão acumular rendimentos apenas discentes que exercerem no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.

 

PARA SOLICITAR

O discente deve enviar por e-mail, em PDF, uma carta com detalhes da situação. Não há modelo a ser seguido, mas deve conter a assinatura do aluno e do seu orientador, além de informações de como apareceu a oportunidade, quais são as atividades a serem desenvolvidas, de que forma haverá conciliação dos horários dessa nova atividade com as tarefas acadêmicas, uma justificativa.

Além da carta, é necessário entregar uma cópia do comprovante do vínculo empregatício (contrato, carteira de trabalho, holerite etc.) que deixe claro qual é a carga horária semanal a ser cumprida no trabalho.

E, por fim, o Termo de Compromisso e a Declaração de Acúmulos CAPES, conforme modelo abaixo.

Ressalta-se que o acúmulo de bolsa com outras remunerações sempre deve ser apreciado pelo Colegiado, não sendo um direito inato ao bolsista.