Resolução COLPPGECB: distribuição de bolsas no Programa
Publicado: 20/09/2023 - 13:05
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO INICIAL DE BOLSAS
Art. 2º A seleção de bolsistas será feita pela Comissão de Bolsas do PPGECB com base na presente resolução.
Art. 3º Considerando a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e a Portaria Conjunta N° 1, de 15 de julho de 2010 da CAPES e do CNPq, exigir-se-á do pós-graduando para concessão inicial da bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;
II - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-graduação;
III - ser classificado em processo seletivo instaurado pelo PPGECB/UFU;
IV - não acumular a percepção da bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
V - não ter em seu histórico do PPGECB, presente ou passado, registros de reprovação ou rendimento acadêmico deficiente no nível em que cursa, de maneira análoga ao exigido para a manutenção da bolsa em períodos subsequentes conforme § 1º do artigo 6º.
Art. 4º Exercer no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.