Legislação

Resolução COLPPGECB: distribuição de bolsas no Programa

Aprova os Critérios para a CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO de bolsas de estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade da Universidade Federal de Uberlândia.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/09/2023 - 13:05
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
7
Data de publicação: 
2023
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO INICIAL DE BOLSAS

Art. 2º A seleção de bolsistas será feita pela Comissão de Bolsas do PPGECB com base na presente resolução.

Art. 3º Considerando a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e a Portaria Conjunta N° 1, de 15 de julho de 2010 da CAPES e do CNPq, exigir-se-á do pós-graduando para concessão inicial da bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;

II - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-graduação;

III - ser classificado em processo seletivo instaurado pelo PPGECB/UFU;

IV - não acumular a percepção da bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

V - não ter em seu histórico do PPGECB, presente ou passado, registros de reprovação ou rendimento acadêmico deficiente no nível em que cursa, de maneira análoga ao exigido para a manutenção da bolsa em períodos subsequentes conforme § 1º do artigo 6º.

Art. 4º Exercer no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.

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