Portaria CAPES: regulamentação do acúmulo de bolsas
Publicado: 02/08/2023 - 14:01
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
Seção I
Das disposições gerais.
Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.