Legislação

Portaria CAPES: regulamentação do acúmulo de bolsas

Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 02/08/2023 - 14:01
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
133
Data de publicação: 
2023
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Documentos
Mestrado
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

Seção I

Das disposições gerais.

Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.