Bolsas - Licença maternidade
Publicado: 04/07/2018 - 15:14
Última modificação: 15/02/2023 - 10:38
É permitida a prorrogação do prazo de vigência das bolsas de estudos por 120 dias a título de licença maternidade.
É necessário enviar por e-mail, logo após o nascimento do(a) filho(a) da bolsista:
- cópia digitalizada da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou documentos que comprovem a adoção ou guarda judicial;
- cópia digitalizada do atestado médico referente à licença maternidade de até 120 dias.
No corpo do e-mail deve constar a identificação da estudande (nome, curso, número de matrícula, identidade e CPF) e a formalização do pedido de licença maternidade descrevendo a data de início e término efetivo da licença.
OBS: ler as normativas específicas da sua agência de fomento correspondente listadas abaixo.
OBS.: a FAPEMIG alterou seu entendimento sobre a licença maternidade, agora a bolsista em direito a prorrogação da bolsa de estudos.
A Deliberação 17 de 2017 da FAPEMIG não tem mais validade. A partir de agora vale as instruções do Ofício Circular FAPEMIG/DBE nº 1/2023 anexo ao final desta página.