Legislação

CNPq: possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes

Dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 14/08/2025 - 11:16
Última modificação: 14/08/2025 - 11:16
Número: 
2346
Data de publicação: 
2025
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Projetos
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País

         Art. 2º  É vedado o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas.

         Art. 3º  É admissível aos bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto.

         Parágrafo único.  Para receber complementação financeira proveniente de outras fontes, o bolsista deve comprovar a anuência do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado.

         Art. 4º  As demais modalidades de bolsas no País permanecem com suas regras específicas.