Legislação
CNPq: possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes
Dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 14/08/2025 - 11:16
Última modificação: 14/08/2025 - 11:16
Publicado: 14/08/2025 - 11:16
Última modificação: 14/08/2025 - 11:16
Número:
2346
Data de publicação:
2025
Público-alvo:
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto:
Auxílio financeiro
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Projetos
Serviços
Tipo de legislação:
Portaria
Bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País
Art. 2º É vedado o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado no País do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas.
Art. 3º É admissível aos bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto.
Parágrafo único. Para receber complementação financeira proveniente de outras fontes, o bolsista deve comprovar a anuência do seu orientador e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado.
Art. 4º As demais modalidades de bolsas no País permanecem com suas regras específicas.