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Atualização do Termo de Compromisso para concessão de bolsas do PAPG - FAPEMIG

É vedada a concessão de bolsa a indivíduos que já tenham recebido bolsa da mesma modalidade, obtido no país ou no exterior, mesmo que em outra área de conhecimento
por Juliana Pinheiro
Publicado: 21/11/2023 - 11:18
Última modificação: 21/11/2023 - 11:18

A Diretoria de Pós-graduação informa que recebeu as seguintes instruções da FAPEMIG: 

 

“Informamos que o Termo de Compromisso para concessão de bolsas do PAPG passou por uma nova atualização. 

Foi adicionado uma nova regra na letra c) Atesto estar ciente que: 

“É vedada a concessão de bolsa a indivíduos que já tenham recebido bolsa da mesma modalidade, obtido no país ou no exterior, mesmo que em outra área de conhecimento, de participar da presente modalidade de bolsa, como forma de prestigiar com o investimento de recursos públicos os indivíduos que ainda não tenham nenhum título deste nível;” 

O modelo do Termo atualização já está no sistema de Bolsas PAPG” EVEREST”. 

  

Neste sentido, não será permitido que ex-bolsistas de mestrado e doutorado da FAPEMIG sejam novamente cadastrados como bolsistas nas mesmas modalidades/categoria de bolsas concedidas anteriormente pela agência. Por exemplo:  um discente que foi bolsista de mestrado pela FAPEMIG não poderá receber uma nova bolsa de mestrado pela FAPEMIG ou um discente que foi bolsista de doutorado pela FAPEMIG não poderá receber uma nova bolsa de doutorado pela FAPEMIG. 

Ressalta-se que não há impedimento de cadastro de bolsas de doutorado para ex-bolsistas de mestrado financiados pela FAPEMIG. 

Legislação

Resolução COLPPGECB: distribuição de bolsas no Programa

Aprova os Critérios para a CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO de bolsas de estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade da Universidade Federal de Uberlândia.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/09/2023 - 13:05
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
7
Data de publicação: 
2023
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO INICIAL DE BOLSAS

Art. 2º A seleção de bolsistas será feita pela Comissão de Bolsas do PPGECB com base na presente resolução.

Art. 3º Considerando a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e a Portaria Conjunta N° 1, de 15 de julho de 2010 da CAPES e do CNPq, exigir-se-á do pós-graduando para concessão inicial da bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;

II - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-graduação;

III - ser classificado em processo seletivo instaurado pelo PPGECB/UFU;

IV - não acumular a percepção da bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

V - não ter em seu histórico do PPGECB, presente ou passado, registros de reprovação ou rendimento acadêmico deficiente no nível em que cursa, de maneira análoga ao exigido para a manutenção da bolsa em períodos subsequentes conforme § 1º do artigo 6º.

Art. 4º Exercer no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.

Tópicos: 
Legislação

Portaria CAPES: regulamentação do acúmulo de bolsas

Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 02/08/2023 - 14:01
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
133
Data de publicação: 
2023
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Documentos
Mestrado
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

Seção I

Das disposições gerais.

Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

Serviço

Bolsas - Suspensão de bolsa FAPEMIG por motivos de saúde

por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/04/2023 - 09:52
Última modificação: 04/04/2023 - 09:52
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Mestrado / Pesquisa / Serviços
Definições: 

Bolsistas FAPEMIG têm a possibilidade de suspensão da bolsa por um período máximo de até 6 (seis) meses no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso.

A suspensão para tratamento de saúde não será computada para efeito de duração da bolsa, e somente poderá ser autorizada a bolsistas com bolsas vigentes nos respectivos programas de formação.

Imediatamente após o término da licença para tratamento de saúde, o discente deverá retornar às atividades acadêmicas pelo período estipulado no momento da autorização da licença, fazendo jus ao recebimento do restante das mensalidades de bolsa a ele concedida de acordo com o cadastro original na Fapemig, seguindo as regras e prazos dos programas de formação fomentados pela Fapemig.

Requisitos: 

Possuir bolsa dos programas de formação fomentados pela Fapemig (PAPG, PIBIC, BICJR e PCRH).

Orientações: 

O discente deve enviar por e-mail com 60 dias de antecedência:

  1. uma carta explicando a situação e especificando exatamente a data de início e fim do afastamento, assinada por ele e seu orientador;
  2. laudo médico.

Os documentos serão analisados pelo Colegiado que homologará o afastamento e emitirá uma decisão.

O processo formado a patir da documentação acima mencionada será encaminhado à Reitoria que, por sua vez, repassa à FAPEMIG.

Tópicos: 
Legislação

Deliberação FAPEMIG: suspensão de bolsa para tratamento de saúde

Autorização para suspensão de bolsa para tratamento de saúde
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/04/2023 - 09:41
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
195
Data de publicação: 
2023
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Documentos
Mestrado
Serviços
Tipo de legislação: 
Norma regulamentadora

Art. 1º Autorizar a possibilidade de suspensão da bolsa dos programas de formação fomentados pela Fapemig (PAPG, PIBIC, BICJR e PCRH) por um período máximo de até 6 (seis) meses no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso.

§ 1º A suspensão para tratamento de saúde não será computada para efeito de duração da bolsa, e somente poderá ser autorizada a bolsistas com bolsas vigentes nos respectivos programas de formação.

§ 2º O pedido deverá ser formalmente encaminhado à Fapemig, com endosso do orientador e do colegiado do Programa da Instituição Executora, acompanhado do laudo médico da referida instituição.

§ 3º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

§ 4º Toda documentação da autorização da suspensão da bolsa deverá ser apensada no momento da prestação de contas do instrumento jurídico firmado com a Fapemig.

Tópicos: 
Legislação

Resolução COLPPGECB: Distribuição de bolsas no Programa

Critérios para a CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO de bolsas de estudo no âmbito do Programa
por Juliana Pinheiro
Publicado: 30/11/2022 - 11:50
Última modificação: 27/09/2023 - 13:15
Número: 
3
Data de publicação: 
2022
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

R E S O L V E:

Definir os Critérios para Concessão, Manutenção e Renovação de Bolsas de Estudo no âmbito do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade, doravante PPGECB.

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º A Concessão de Bolsas de Estudo, sob responsabilidade do PPGECB disponibilizadas por agências de fomento, visa promover a formação de recursos humanos de alto nível superior, nos cursos de Pós-Graduação Stricto Senso mantidos pelo Programa.  A seleção de bolsistas será feita pela Comissão de Bolsas com base na presente resolução.

 

Tópicos: 
Serviço

Indicação de orientador(a)

por Juliana Pinheiro
Publicado: 16/08/2022 - 15:00
Última modificação: 16/08/2022 - 15:01
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Documentos / Mestrado / Processos seletivos / Projetos / Serviços
Definições: 

Para o processo seletivo não é obrigatório indicar orientador(a), mas ao ingressar no curso o(a) discente deve indicar um(a) docente.

Requisitos: 

Ser aprovado em processo seletivo e estar em vias de realizar a matrícula no Programa.

Orientações: 

Após ser aprovado(a), o(a) ingressante deve entrar em contato com o(a) docente no(a) qual tem interesse para verificar a disponibilidade para orientação.

No mesmo prazo de matrícula, deve-se entregar a Carta de Aceite de Orientação conforme modelo constante no final desta página. O documento deve ser preenchido com os nomes do(a) discente e do(a) orientador(a), assinado (podendo ser assinatura eletrônica) e enviado em PDF por e-mail à Secretaria.

Legislação

Resolução CONPEP: Regulamenta a concessão de bolsas cotas PROPP

Regulamenta a concessão de bolsas de pós-graduação, Mestrado e Doutorado, nas cotas de responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
por Juliana Pinheiro
Publicado: 28/07/2022 - 09:31
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
21
Data de publicação: 
2022
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Assunto: 
Auxílio financeiro
Documentos
Mestrado
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

Art. 1º  A presente Resolução trata dos critérios para a concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado sob a administração da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPP, de acordo com as disponibilidades oferecidas pelos órgãos de fomento.

 

Art. 2º  Na alocação da cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares pela PROPP são definidos como temas estratégicos aqueles que se vinculam às diretrizes estratégicas definidas para a pesquisa e a pós-graduação no Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão - PIDE da Universidade Federal de Uberlândia - UFU e aqueles que se vinculam aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU.

 

Art. 3º  Conforme definições de prioridades da agência de Fomento, será assegurada uma bolsa de mestrado e uma bolsa de doutorado, onde houver, para cada programa de pós-graduação em funcionamento instalados nos municípios fora da sede de Uberlândia e com índice de desenvolvimento humano - IDH, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, menor do que do município sede.

 

Art. 4º  As demais cotas de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares serão distribuídas pela PROPP seguindo os demais critérios estabelecidos na presente Resolução.

 

Art. 5º  Os programas de pós-graduação novos ou cursos novos serão contemplados com uma cota de bolsa da PROPP, se houver bolsas disponíveis.

§ 1º Entende-se por curso ou programa novo aquele que tenha iniciado as atividades no ano CAPES de concessão da bolsa.

§ 2º Havendo programas novos e cursos novos em quantidade superior às cotas disponíveis, estas cotas serão distribuídas de acordo com a metodologia definida nos artigos desta Resolução e, nesse caso, somente os programas novos e cursos novos concorrerão a estas cotas.

§ 3º Se todos os programas novos e cursos novos obtiverem uma cota de bolsa e houver sobras de cotas de bolsas, essas serão distribuídas de acordo com a metodologia definida nos artigos desta Resolução.

Tópicos: 
Legislação

Resolução COLPPGECB: Distribuição de bolsas 2022/2

Define os critérios de concessão, manutenção e renovação de bolsas de estudo para o segundo semestre de 2022.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 08/04/2022 - 12:44
Última modificação: 27/09/2023 - 13:15
Número: 
2
Data de publicação: 
2022
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

Aprova os Critérios para a CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO de bolsas de estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências.

Tópicos: 
Legislação

Portaria CAPES: distribuição de bolsas de março de 2022 a fevereiro de 2023

Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas referente ao período de março de 2022 a fevereiro de 2023
por Juliana Pinheiro
Publicado: 08/03/2022 - 16:41
Última modificação: 27/09/2023 - 13:15
Número: 
40
Data de publicação: 
2022
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e/ou auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2022 a fevereiro de 2023.

Art. 2º A distribuição de bolsas e/ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente aos Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento pelo DS, PROEX, PROSUP ou PROSUC, nos termos da regulamentação específica.

Tópicos: