Art. 1º A presente Resolução trata dos critérios para a concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado sob a administração da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPP, de acordo com as disponibilidades oferecidas pelos órgãos de fomento.
Art. 2º Na alocação da cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares pela PROPP são definidos como temas estratégicos aqueles que se vinculam às diretrizes estratégicas definidas para a pesquisa e a pós-graduação no Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão - PIDE da Universidade Federal de Uberlândia - UFU e aqueles que se vinculam aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 3º Conforme definições de prioridades da agência de Fomento, será assegurada uma bolsa de mestrado e uma bolsa de doutorado, onde houver, para cada programa de pós-graduação em funcionamento instalados nos municípios fora da sede de Uberlândia e com índice de desenvolvimento humano - IDH, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, menor do que do município sede.
Art. 4º As demais cotas de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares serão distribuídas pela PROPP seguindo os demais critérios estabelecidos na presente Resolução.
Art. 5º Os programas de pós-graduação novos ou cursos novos serão contemplados com uma cota de bolsa da PROPP, se houver bolsas disponíveis.
§ 1º Entende-se por curso ou programa novo aquele que tenha iniciado as atividades no ano CAPES de concessão da bolsa.
§ 2º Havendo programas novos e cursos novos em quantidade superior às cotas disponíveis, estas cotas serão distribuídas de acordo com a metodologia definida nos artigos desta Resolução e, nesse caso, somente os programas novos e cursos novos concorrerão a estas cotas.
§ 3º Se todos os programas novos e cursos novos obtiverem uma cota de bolsa e houver sobras de cotas de bolsas, essas serão distribuídas de acordo com a metodologia definida nos artigos desta Resolução.