proap

Indefinido
Legislação

REITO: Diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais

Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço
por Juliana Pinheiro
Publicado: 26/10/2026 - 16:41
Última modificação: 26/10/2026 - 16:41
Número: 
75
Data de publicação: 
2020
Público-alvo: 
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º Ficam regulamentados por esta portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.

Serviço

Solicitação de diárias - Servidor Público

por Juliana Pinheiro
Publicado: 26/10/2026 - 16:31
Última modificação: 26/10/2026 - 16:41
Público-alvo: 
Professor / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Serviços
Definições: 

Diárias são destinadas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor ou colaborador eventual que se descoloca:

  1. Por necessidade do serviço;

  2. Para participar de congresso ou evento similar para apresentação de trabalho técnico, cultural, científico ou artístico;

  3. Para participar de treinamento inerente ao cargo.

O servidor não receberá diárias quando:

  1. Deslocar da sede por exigência de cargo permanente.

Será paga apenas metade do valor da diária:

  1. Quando não houver pernoite fora da sede;
  2. No dia de retorno à sede;
  3. Quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

O servidor ou colaborador eventual deverá restituir as diárias quando:

  1. Não se afastar da sede por qualqer motivo;
  2. Retornar à sede em prazo inferior ao previsto.

O prazo para restituição é de 5 (cinco) dias.

O valores das diárias nacionais obedecem a seguinte tabela, vide DECRETO Nº 11.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023:

Classificação do Cargo/Emprego/Função

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

a) Ministros de Estado

900,00

800,00

750,00

b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18

800,00

700,00

650,00

c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes

600,00

515,00

455,00

d) Demais cargos, empregos e funções

425,00

380,00

335,00

Requisitos: 

Ser servidor público, empregado público ou servidor de outra esfera ou poder.

Orientações: 

Enviar com, pelo menos, 15 dias de antecedência o Anexo II - Requisição de Diárias (modelo anexo no final da página) preenchido e assinado.

No caso de deslocamento com veículo próprio, encaminhar também o Termo de Responsabilidade (modelo anexo no final da página) preenchido e assinado.

Legislação

REITO: Diárias com veículo próprio

Dispõe sobre os procedimentos relativos aos afastamentos a serviço de servidores, realizados com utilização de veículo próprio.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 26/10/2026 - 16:30
Última modificação: 26/10/2026 - 16:30
Número: 
505
Data de publicação: 
2026
Público-alvo: 
Professor
Assunto: 
Auxílio financeiro
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º  Ficam regulamentados por esta Portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, os procedimentos relativos aos afastamentos a serviço de servidores, realizados no interesse da administração pública, referentes à utilização de meio próprio de locomoção. 

Legislação

PROPP: Institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro

Institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro, utilizando-se recursos do PROAP, a alunos(as) da Pós-graduação Stricto Sensu para a participação em eventos Acadêmicos-Científicos
por Juliana Pinheiro
Publicado: 16/09/2025 - 10:39
Última modificação: 16/09/2025 - 10:39
Número: 
229
Data de publicação: 
2025
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Assunto: 
Auxílio financeiro
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º O presente regulamento normatiza: o pedido, a concessão, a supervisão e o controle de auxílio financeiro, a serem apoiados com os Recursos do PROAP, fornecidos aos discentes regulares, devidamente matriculados nos Programas de Pós-graduação, com vistas à participação em eventos acadêmicos-científicos nacionais e internacionais de curta duração, visitas técnicas e pesquisas de campo.

Parágrafo único. Os referidos eventos serão financiados na forma de auxílio financeiro diário, conforme disponibilidade dos recursos do PROAP, em cada Programa de Pós-graduação.

Art. 2º Considera-se auxílio financeiro o valor pago a titulo de despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem, locomoção urbana e taxa de inscrição, destinados a estudantes com matrícula ativa nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, com vistas à participação em eventos acadêmico-científicos, com abrangência regional, estadual, nacional e internacional; bem como visitas técnicas e pesquisas de campo.

§ 1º Por evento acadêmico-cientifico, visitas técnicas e pesquisas de campo passíveis de serem contemplados com o auxílio financeiro, considera-se aqueles relacionados à formação dos estudantes, e no caso específico dos eventos acadêmico-científicos, que sejam organizados por entidade cuja representatividade acadêmica tenha o reconhecimento da Universidade.

§ 2º Não serão concedidos o auxílio financeiro diário a alunos(as) que participarão de eventos acadêmicos-científicos, visitas técnicas e pesquisas de campo na sede. 

§ 3º Estudantes matriculados em disciplinas isoladas não poderão ser contemplados com o pagamento do auxílio financeiro.

Serviço

Beca de estudios

por Admin
Publicado: 24/05/2017 - 15:52
Última modificação: 24/06/2017 - 10:00
Definições: 

 

Proceso selectivo por edicto específico.

Requisitos: 

Ha sido aprobado en un proceso selectivo vigente.

Serviço

Scholarship

por Admin
Publicado: 24/05/2017 - 15:50
Última modificação: 09/06/2017 - 11:42
Definições: 

Foreign students interested in applying to our graduate program (Master and Doctorate) are welcome and may participate freely in the selection process.

Requisitos: 

Should the foreign student be approved in all stages of the Program selection process, this individual will need to meet the following requirements: I. Prove their undergraduate studies and have their graduation diploma admitted through the criteria established in the Program Rules; II. Prove their legal status in national territory; III. Non-lusophone candidates should present the approval certificate from PROFLIN – Portuguese Language from ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) or the Certificate CELPE-BRAS (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observing the same conditions and the same validities as all other proficiency certificates.

Serviço

Bolsas - Instruções para cadastro

por Brenda
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 17/09/2026 - 11:59
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

As bolsas de estudos tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos Programas de Pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. A concessão está condicionada à disponibilidade dos órgãos de fomento, que avaliam os Programas com base em determinados critérios para definirem a quantidade de cotas, e das instituições de ensino, que administram as bolsas levando em consideração a quantidade, os alunos egressos e os ingressos daquele período.

O Programa tem bolsas das seguintes agências: CAPES, Fapemig e CNPq, que são administradas pelo Colegiado e pela Coordenação, salvo casos em que o orientador assume essa responsabilidade a partir de cotas vinculadas a projetos de pesquisa sob sua coordenação. Para as bolsas do Programa, a duração máxima é de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado e candidatos estrangeiros devem se informar sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação da CAPES, sobre o TWAS do CNPq e o Programa Bolsas Brasil PAEC OEA-GCUB.

As agências de fomento exigem dos pós-graduandos, entre outros:

  • dedicação integral às atividades do curso;
  • não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa;
  • comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
  • fixar residência na cidade onde realiza o curso;
  • realização de estágio docência;

É responsabilidade do orientador e do aluno o cumprimento das obrigações estipuladas pelas agências de fomento.

Requisitos: 

Ser aprovado no Processo Seletivo para ingresso no Programa, estar regularmente matriculado e optar pela necessidade de bolsa quando da inscrição no Processo.

A distribuição é feita conforme a resolução publicada.

A Diretoria de Pós-graduação informa que recebeu as seguintes instruções da FAPEMIG:

“Informamos que o Termo de Compromisso para concessão de bolsas do PAPG passou por uma nova atualização.   

Foi adicionado uma nova regra na letra c) Atesto estar ciente que:   

“É vedada a concessão de bolsa a indivíduos que já tenham recebido bolsa da mesma modalidade, obtido no país ou no exterior, mesmo que em outra área de conhecimento, de participar da presente modalidade de bolsa, como forma de prestigiar com o investimento de recursos públicos os indivíduos que ainda não tenham nenhum título deste nível;”   

O modelo do Termo atualização já está no sistema de Bolsas PAPG” EVEREST”. 

Neste sentido, não será permitido que ex-bolsistas de mestrado e doutorado da FAPEMIG sejam novamente cadastrados como bolsistas nas mesmas modalidades/categoria de bolsas concedidas anteriormente pela agência. Por exemplo:  um discente que foi bolsista de mestrado pela FAPEMIG não poderá receber uma nova bolsa de mestrado pela FAPEMIG ou um discente que foi bolsista de doutorado pela FAPEMIG não poderá receber uma nova bolsa de doutorado pela FAPEMIG. 

Ressalta-se que não há impedimento de cadastro de bolsas de doutorado para ex-bolsistas de mestrado financiados pela FAPEMIG.

Orientações: 

Seguem as instruções para cadastro de bolsa conforme cada agência de fomento:

Bolsista CAPES

Enviar em um PDF único os documentos na ordem em que são citados:

  • Formulário de Cadastro CAPES preenchido e assinado eletronicamente pelo SouGov.
  • Termo de Compromisso CAPES preenchido e assinado eletronicamente pelo SouGov.
  • Carteira de identidade.
  • CPF.
  • Cartão do Banco do Brasil ou print da tela do aplicado (a imagem deve mostrar claramente os números de agência e conta).

É necessário conta corrente ativa no Banco do Brasil.

 

Bolsista Fapemig

Enviar em um PDF único os documentos na ordem em que são citados:

  • Formulário de Cadastro FAPEMIG preenchido e assinado.
  • Carteira de identidade.
  • CPF.
  • Cartão do Banco do Brasil ou print da tela do aplicado (a imagem deve mostrar claramente os números de agência e conta).

É necessário conta corrente ativa no Banco do Brasil.

Enviar em arquivo separado no formato .xlx a planilha:

  • Dados do orientador e do bolsista

O discente bem como seu orientador devem fazer/atualizar o cadastro na plataforma Everest - http://everest.fapemig.br/Home/login

Iniciado o cadastro do bolsista no sistema, enviaremos o Termo de Compromisso gerado no sistema para que o discente assine eletronicamente pelo SouGov e devolva.

Depois disso, a FAPEMIG comunicará o bolsita sobre a aprovação do termo de compromisso enviando uma mensagem para o e-mail cadastrado no Everest.

Setor Responsável: