auxílio financeiro

Português, Brasil
Legislação

Portaria PROPP: nova norma sobre pedidos de auxílio financeiro

Institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro a alunos(as) da Pós-graduação Stricto Sensu
por Juliana Pinheiro
Publicado: 26/11/2020 - 17:16
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
59
Data de publicação: 
2020
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º O presente regulamento normatiza: o pedido, a concessão, a supervisão e o controle de auxílio financeiro, fornecido aos discentes regulares, devidamente matriculados nos Programas de Pós-graduação, para a participação em eventos técnico-científicos nacionais e internacionais de curta duração, visitas técnicas e pesquisas de campo, a serem apoiados com os Recursos do PROAP.

Parágrafo único. Para os referidos eventos serão financiados na forma de auxílio financeiro diário (1 a 5), conforme disponibilidade dos recursos do PROAP.

Legislação

Portaria PROPP: normatiza o pedido de auxílio

Institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro - diárias e passagens - a alunos da Pós-graduação Stricto Sensu.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 27/06/2018 - 09:52
Última modificação: 27/09/2023 - 13:18
Número: 
27
Data de publicação: 
2018
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Assunto: 
Auxílio financeiro
Eventos
Pesquisa
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º O presente regulamento normatiza: o pedido, a concessão, a supervisão e o controle de auxílio financeiro, fornecido aos discentes regulares, devidamente matriculados nos Programas de Pós-graduação, para a participação em eventos técnico-científicos nacionais e internacionais de curta duração, visitas técnicas e pesquisas de campo, a serem apoiados com os Recursos PROAP.

Parágrafo único. Para os referidos eventos serão financiados na forma de auxílio diário, entre 1 a 5 dias, conforme disponibilidade dos recursos PROAP.

Legislação

Portaria CAPES: regulamento PROAP

Aprova o regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 27/06/2018 - 09:37
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
156
Data de publicação: 
2014
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Assunto: 
Auxílio financeiro
Eventos
Pesquisa
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pósgraduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, envolvendo:

I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;

II - utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científicoacadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;

III - o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.

Serviço

Auxílio financeiro para discentes

por Brenda
Publicado: 10/10/2017 - 16:15
Última modificação: 07/11/2024 - 15:06
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Documentos / Eventos / Pesquisa
Definições: 

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da CAPES tem como objetivo financiar as atividades dos cursos de Pós-Graduação e esses recursos, além das bolsas de estudos concedidas para alunos de Mestrado e Doutorado, são maneiras de proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos no país.

Os alunos poderão requerer auxílio financeiro para participação em eventos técnico-científicos nacionais e internacionais de curta duração, visitas técnicas e pesquisas de campo.

  • Por evento acadêmico-científico, visitas técnicas e pesquisas de campo a serem contempladas com auxílio financeiro, considera-se aqueles relacionados à formação profissional dos estudantes, e no caso dos eventos acadêmico-científicos, que sejam organizados por entidade cuja representatividade acadêmica tenha o reconhecimento da Universidade.
Requisitos: 

Ser estudante regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação. Não podem requerer o auxílio financeiro estudantes matriculados em disciplinas isoladas.

O evento deve acontecer fora do perímetro de Uberlândia.

Orientações: 

Uma das formas de conseguir auxílio financeiro é mediante requerimento direto na PROPP.

Outra maneira, é mediante requerimento para Participação em Eventos de Caráter Científico e Tecnológico na FAPEMIG.

Por último, o Programa pode, diretamente, conceder auxílio financeiro, por meio de pagamento de diárias que devem custear deslocamento, alimentação, hospedagem e locomoção urbana, conforme Portaria SEI PROPP nº 59.

Abaixo seguem as instruções e os documentos necessários para protocolo do pedido e prestação de contas.

PROTOCOLO DO PEDIDO

  • Participação em evento/congresso acadêmico: o Formulário de solicitação  preenchido e encaminhado por e-mail somente (sem qualquer assinatura, um arquivo em Word); o Formulário com Justificativa assinado pelo estudante e por seu orientador(a) (com assinatura do requerente e de seu respectivo orientador); folheto publicitário e/ou elucidativo do evento (folder, impressão da página de divulgação, dentre outros), ou ainda dados técnicos; documento comprobatório de aprovação do trabalho no evento, se houver; cópia do trabalho completo a ser enviado para publicação em periódico ou cópia do projeto de pesquisa do qual resultou o resumo, com aceite do orientador (o documento deve conter a assinatura do orientador).
  • Outras atividades de enriquecimento curricular: o Formulário de solicitação preenchido e encaminhado por e-mail somente (sem qualquer assinatura, um arquivo em Word) e o Formulário com Justificativa assinado pelo estudante e por seu orientador(a) (com assinatura do requerente e de seu respectivo orientador).

- A solicitação deve ser entregue, no mínimo, 45 dias antes do seu início.

- Todos os documentos devem ser encaminhados por e-mail.

- As atividades devem ocorrer fora dos limites do município de Uberlândia.

- Pode ser informada qualquer conta bancária em nome do solicitante, desde que seja conta corrente.

- Bolsistas devem informar um endereço residencial em Uberlândia-MG.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Em até 05 dias após a data do evento, devem ser encaminhados à Secretaria do Programa o Relatório de viagens (com assinatura do discente e do orientador), os Bilhetes da viagem (avião, ônibus ou veículo oficial), caso tenha. Para eventos/congressos acadêmicos é necessário também o certificado de participação.

- Todos os documentos devem ser encaminhados por e-mail e em formato PDF.

TODO E QUALQUER E-MAIL ENCAMINHADO PARA A SECRETAIRA DEVE CONTER O SEGUINTE TEXTO:

Eu (nome completo) aluno(a) regularmente matriculado(a) do curso de (colocar o nível, mestrado ou doutorado) sob o número de matrícula (colocar o número de matrícula) CPF (colocar o número de CPF) e e-mail (colocar o seu e-mail), encaminho os seguintes documentos:

  • (listar quais documentos estão sendo encaminhados por e-mail descrevendo quais deles estão escaneados e por quem estão assinados. Ex: Formulário de solicitação - somente preenchido, um arquivo em word; Formulário de justificativa - assinado por mim e pelo meu orientador José.)
Serviço

Bolsas - Instruções para cadastro

por Brenda
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 28/08/2024 - 14:57
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

As bolsas de estudos tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos Programas de Pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. A concessão está condicionada à disponibilidade dos órgãos de fomento, que avaliam os Programas com base em determinados critérios para definirem a quantidade de cotas, e das instituições de ensino, que administram as bolsas levando em consideração a quantidade, os alunos egressos e os ingressos daquele período.

O Programa tem bolsas das seguintes agências: CAPES, Fapemig e CNPq, que são administradas pelo Colegiado e pela Coordenação, salvo casos em que o orientador assume essa responsabilidade a partir de cotas vinculadas a projetos de pesquisa sob sua coordenação. Para as bolsas do Programa, a duração máxima é de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado e candidatos estrangeiros devem se informar sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação da CAPES, sobre o TWAS do CNPq e o Programa Bolsas Brasil PAEC OEA-GCUB.

As agências de fomento exigem dos pós-graduandos, entre outros:

  • dedicação integral às atividades do curso;
  • não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa;
  • comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
  • fixar residência na cidade onde realiza o curso;
  • realização de estágio docência;

É responsabilidade do orientador e do aluno o cumprimento das obrigações estipuladas pelas agências de fomento.

Requisitos: 

Ser aprovado no Processo Seletivo para ingresso no Programa, estar regularmente matriculado e optar pela necessidade de bolsa quando da inscrição no Processo.

A distribuição é feita conforme a resolução publicada.

A Diretoria de Pós-graduação informa que recebeu as seguintes instruções da FAPEMIG:

“Informamos que o Termo de Compromisso para concessão de bolsas do PAPG passou por uma nova atualização.   

Foi adicionado uma nova regra na letra c) Atesto estar ciente que:   

“É vedada a concessão de bolsa a indivíduos que já tenham recebido bolsa da mesma modalidade, obtido no país ou no exterior, mesmo que em outra área de conhecimento, de participar da presente modalidade de bolsa, como forma de prestigiar com o investimento de recursos públicos os indivíduos que ainda não tenham nenhum título deste nível;”   

O modelo do Termo atualização já está no sistema de Bolsas PAPG” EVEREST”. 

Neste sentido, não será permitido que ex-bolsistas de mestrado e doutorado da FAPEMIG sejam novamente cadastrados como bolsistas nas mesmas modalidades/categoria de bolsas concedidas anteriormente pela agência. Por exemplo:  um discente que foi bolsista de mestrado pela FAPEMIG não poderá receber uma nova bolsa de mestrado pela FAPEMIG ou um discente que foi bolsista de doutorado pela FAPEMIG não poderá receber uma nova bolsa de doutorado pela FAPEMIG. 

Ressalta-se que não há impedimento de cadastro de bolsas de doutorado para ex-bolsistas de mestrado financiados pela FAPEMIG.

Orientações: 

Seguem as instruções para cadastro de bolsa conforme cada agência de fomento:

Bolsista CAPES

Enviar em um PDF único os documentos na ordem em que são citados:

  • Formulário de Cadastro CAPES preenchido e assinado eletronicamente pelo SouGov.
  • Termo de Compromisso CAPES preenchido e assinado eletronicamente pelo SouGov.
  • Carteira de identidade.
  • CPF.
  • Cartão do Banco do Brasil ou print da tela do aplicado (a imagem deve mostrar claramente os números de agência e conta).

É necessário conta corrente ativa no Banco do Brasil.

 

Bolsista Fapemig

Enviar em um PDF único os documentos na ordem em que são citados:

  • Formulário de Cadastro FAPEMIG preenchido e assinado.
  • Carteira de identidade.
  • CPF.
  • Cartão do Banco do Brasil ou print da tela do aplicado (a imagem deve mostrar claramente os números de agência e conta).

É necessário conta corrente ativa no Banco do Brasil.

Enviar em arquivo separado no formato .xlx a planilha:

  • Dados do orientador e do bolsista

O discente, bem como seu orientador, devem fazer/atualizar o cadastro na plataforma Everest - http://everest.fapemig.br/Home/login

Iniciado o cadastro do bolsista no sistema, enviaremos o Termo de Compromisso gerado no sistema para que o discente assine eletronicamente pelo SouGov e devolva.

Depois disso, a FAPEMIG comunicará o bolsita sobre a aprovação do termo de compromisso enviando uma mensagem para o e-mail cadastrado no Everest.

Setor Responsável: