Art. 1º Ficam regulamentados por esta portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.
Art. 1º Ficam regulamentados por esta Portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, os procedimentos relativos aos afastamentos a serviço de servidores, realizados no interesse da administração pública, referentes à utilização de meio próprio de locomoção.