Deliberação FAPEMIG: suspensão de bolsa para tratamento de saúde
Publicado: 04/04/2023 - 09:41
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Art. 1º Autorizar a possibilidade de suspensão da bolsa dos programas de formação fomentados pela Fapemig (PAPG, PIBIC, BICJR e PCRH) por um período máximo de até 6 (seis) meses no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso.
§ 1º A suspensão para tratamento de saúde não será computada para efeito de duração da bolsa, e somente poderá ser autorizada a bolsistas com bolsas vigentes nos respectivos programas de formação.
§ 2º O pedido deverá ser formalmente encaminhado à Fapemig, com endosso do orientador e do colegiado do Programa da Instituição Executora, acompanhado do laudo médico da referida instituição.
§ 3º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
§ 4º Toda documentação da autorização da suspensão da bolsa deverá ser apensada no momento da prestação de contas do instrumento jurídico firmado com a Fapemig.