Legislação

Deliberação FAPEMIG: suspensão de bolsa para tratamento de saúde

Autorização para suspensão de bolsa para tratamento de saúde
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/04/2023 - 09:41
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
195
Data de publicação: 
2023
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Documentos
Mestrado
Serviços
Tipo de legislação: 
Norma regulamentadora

Art. 1º Autorizar a possibilidade de suspensão da bolsa dos programas de formação fomentados pela Fapemig (PAPG, PIBIC, BICJR e PCRH) por um período máximo de até 6 (seis) meses no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso.

§ 1º A suspensão para tratamento de saúde não será computada para efeito de duração da bolsa, e somente poderá ser autorizada a bolsistas com bolsas vigentes nos respectivos programas de formação.

§ 2º O pedido deverá ser formalmente encaminhado à Fapemig, com endosso do orientador e do colegiado do Programa da Instituição Executora, acompanhado do laudo médico da referida instituição.

§ 3º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

§ 4º Toda documentação da autorização da suspensão da bolsa deverá ser apensada no momento da prestação de contas do instrumento jurídico firmado com a Fapemig.

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