Defesa

Português, Brasil
Serviço

Defesa - (1.2)Agendar espaço físico

por Juliana Pinheiro
Publicado: 29/05/2023 - 11:53
Última modificação: 22/09/2023 - 08:01
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Serviços
Definições: 

As defesas podem ser presenciais, híbridas ou online.

Sendo necessária a reserva de espaço físico, o discente pode solicitar a reserva da sala 2D14A, dos auditórios dos Blocos 4G e 4K ou ainda de alguma sala de aula do Bloco 8C.

O discente deve solicitar a reserva de espaço físico com 45 dias de antecedência da data da defesa.

Orientações: 

O discente deve primeiro conferir a disponibilidade:

Depois, deve enviar um e-mail à Secretaria com as seguintes informações:

  • Nome completo e matrícula
  • Data e horário da defesa
  • Local que deseja reservar (se é a sala 2D14A, auditório do 4G, auditório do 4K ou sala de aula no 8C)
  • Título da dissertação/tese
Serviços Relacionados: 
Tópicos: 
Serviço

Prorrogação de prazo para defesa

por Juliana Pinheiro
Publicado: 06/04/2023 - 10:55
Última modificação: 06/04/2023 - 10:55
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Serviços
Definições: 

A Resolução CONPEP Nº 17, de 09 de junho de 2022, que estabelece as normas gerais da Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia, prevê:

Art. 33. Os Cursos de Mestrado terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e os de Doutorado, mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º O PPG poderá definir, em seu Regulamento, períodos máximos de dilação nos prazos fixados neste artigo, observadas normas complementares da UFU e as diretrizes e orientações das agências de fomento para a área em que o Programa se insere.

§ 2º O discente poderá solicitar, ao Colegiado do PPG, dilação de prazo mediante pedido formal contendo:

I – justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar;

II – o estado atual da pesquisa bem como o plano de trabalho até a defesa, e cronograma com as atividades propostas;

III – parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado, observado os limites máximos previstos nas normas regimentais do PPG; e

IV – em casos a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.

Orientações: 

O pedido de prorrogação deve ser analisado pelo Colegiado, por isso, é importante que seja entregue com pelo menos 45 dias de antecedência do prazo final de defesa.

Os documentos devem ser encaminhados por e-mail, em PDF, separadamente:

  • carta contendo justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar e parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado. A carta deve estar assinada pelo discente e pelo orientador;
  • plano de trabalho, ou seja, todo o material desenvolvido até o momento, para comprovar o estado atual da pesquisa;
  • cronograma com as atividades propostas, pensando no novo prazo;
  • caso a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.
Serviços Relacionados: 
Legislação

PROPP: procedimentos de Defesa e Registro no histórico escolar e Emissão de diplomas.

Estabelece os fluxos para os processos SEI no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu, especificamente para os procedimentos de Defesa e Registro no histórico escolar e Emissão de diplomas.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 13/09/2021 - 08:43
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
5
Data de publicação: 
2019
Público-alvo: 
Estudante
Técnico-Administrativo
Assunto: 
Documentos
Mestrado
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º - Estabelecer os fluxos para os processos SEI no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu, especificamente para os procedimentos de Defesa e Registro no histórico escolar; e Emissão de diploma.
Art. 2º Os referidos fluxos de processos SEI são os constantes nos anexos I e II dessa portaria.
Art. 3º - O modelo de ofício de encaminhamento do registro da defesa no histórico do discente é o constante no anexo III dessa portaria.
 

Tópicos: 
Serviço

Dilação de prazo para defesa

por Juliana Pinheiro
Publicado: 27/08/2021 - 10:38
Última modificação: 16/09/2024 - 16:47
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos / Serviços
Definições: 

Caso o discente queira solicitação dilação de prazo para defesa, essa é uma decisão que cabe ao Colegiado. Nesse sentido, é necessário enviar o pedido em tempo hábil para ser pautado em reunião.

Requisitos: 

Entregar a documentação com 60 dias de antecedência do prazo final de defesa.

 

Conforme decisão recente do Colegiado, o discente que deseja solicitar prorrogação, deve entregar a documentação com 60 dias de antecedência do prazo final para a defesa.

Orientações: 

São necessários:

  1. uma carta de justificativa, descrevendo a situação atual do trabalho, detalhes sobre o que está em atraso, o prazo necessário para finalizar o projeto, etc.
  2. um boneco do projeto, cotendo o que foi desenvolvimento até o momento;
  3. e um cronograma de atividades, detalhando o que será feito com esse prazo a mais.

 

  • A carta deve ser assinada pelo discente e por seu orientador.
  • Todos os documentos devem ser encaminhados em PDF e separados, ou seja, o discente enviará 3 arquivos em PDF.
  • Não há modelo para nenhum desses documentos.
    • Apesar disso, o discente, ao elaborar o pedido, deve levar em consideração que o Colegiado se baseará somente nos documentos apresentados.
    • Com isso, um dos princípios é detalhar toda a situação vivenciada, os problemas enfrentados ao longo do curso, o impacto positivo que será gerado com a dilação de prazo para a qualidade do trabalho, etc.
    • Outro ponto importante é a estrutura do texto que não pode gerar dúvidas aos leitores, pois essas dúvidas dificilmente serão esclarecidas no momento da reunião.
    • E a estrutura dos documentos, como o cronograma, por exemplo, deve ser apresentada de forma clara e de fácil entendimento.
Serviços Relacionados: 
Legislação

Portaria PROPP: Disciplina o depósito de teses e dissertações no Repositório Institucional

Disciplina o depósito de teses e dissertações no Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI UFU).
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/01/2021 - 16:49
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
70
Data de publicação: 
2020
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Assunto: 
Documentos
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º Após a defesa da tese ou dissertação de seus alunos, as Secretarias dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu devem encaminhar ao Sistema de Bibliotecas da UFU (SISBI/UFU), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Repositório Institucional (RI) a documentação obedecendo os seguintes passos:

I. Os discentes deverão inserir a versão eletrônica de sua tese ou dissertação no RI UFU, através do auto arquivamento, para que ocorra a disponibilização da produção acadêmico-científica da universidade;

II. Os discentes deverão fazer o cadastro no ORCID (Open Researcher and Contributor ID), ou se for cadastrado, vincular sua conta ao RI UFU;

II. Os discentes deverão encaminhar ao Programa de Pós-Graduação, o “Termo de autorização para publicação do RI UFU", devidamente preenchido, assinado de próprio punho e salvo em PDF via e-mail.

IV. Os Termos de autorização para publicação no RI UFU, a imagem do  e-mail que o aluno encaminhou o termo de autorização e a ata de defesa devem ser encaminhados pelas secretarias dos programas, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o Setor de Bibliotecas Digitais (SEBID).

Parágrafo único - O prazo para inserção da tese ou dissertação no RI, assim como o envio do processo no SEI é de cinco dias úteis após a homologação da versão final da dissertação ou tese defendida no Programa de Pós-Graduação.

Tópicos: 
Legislação

Portaria PROPP: Regulamenta a atribuição do DOI nas teses e dissertações

Regulamenta a atribuição do Digital Object Identifier System (DOI) nas teses e dissertações publicadas no Ducere: Repositório Institucional (RI/UFU) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/01/2021 - 16:48
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
69
Data de publicação: 
2020
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Assunto: 
Documentos
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º  Regulamentar a atribuição do Digital Object Identifier System (DOI) nas teses e dissertações publicadas no Ducere: Repositório Institucional (RI/UFU) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Art. 2º  Todas as teses e dissertações produzidas no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia deverão conter um Digital Object Identifier System (DOI)

Parágrafo único. Fica estabelecido que o DOI será financiado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP), conforme acordo entre a mesma e a Direção do Sistema de Bibliotecas (SISBI).

Tópicos: 
Serviço

Defesa - (1.1)Ficha catalográfica

por Juliana Pinheiro
Publicado: 02/08/2019 - 10:55
Última modificação: 22/09/2023 - 08:01
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos / Mestrado
Definições: 

A inserção da ficha catalográfica em trabalhos acadêmicos é uma exigência da norma ABNT NBR 14724:2011 e deve estar em conformidade com o Código de Catalogação Anglo-Americano vigente.

Requisitos: 

Ter finalizado o trabalho para defesa.

Orientações: 

No prazo de 30 dias antes da defesa, é necessário elaborar a Ficha catalográfica. Ela deve ser inserida no PDF que será encaminhado para a defesa.

O discente acessa o Portal do Aluno, fornece dados de seu  trabalho e o próprio sistema gera automaticamente a ficha em formato “pdf”. O tutorial consta no site da Biblioteca:

https://www.bibliotecas.ufu.br/acontece/2019/05/ficha-catalografica-online.

Este mesmo link contém as instruções para aqueles discentes que já não têm mais acesso ao Portal.

Caso a ficha gerada automaticamente contenha algum erro, como o nome do curso, por exemplo, deve-se seguir as mesmas instruções indicadas para aqueles discentes que perderam vínculo com o Portal do Aluno.

 

Serviço

Defesa - (3)Diploma

por Juliana Pinheiro
Publicado: 11/07/2018 - 15:18
Última modificação: 21/11/2023 - 09:30
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Projetos / Serviços
Definições: 

Os discentes do Programa, depois de cumpridos os requisitos entram em contato com a Secretaria para que esta solicite a autorização para a emissão do diploma.

Requisitos: 

MESTRADO

  • Apresentar a Dissertação
  • Ser aprovado nessa apresentação
  • Fazer as correções no trabalho, conforme as orientações da banca
  • Depositar a dissertação no Repositório Institucional UFU
  • Enviar por e-mail o PDF à Secretaria do Programa
  • Entregar a versão final física na Secretaria, quando algum Professor da banca assim desejar
  • Submeter um artigo relacionado ao trabalho

DOUTORADO

  • Apresentar a Tese
  • Ser aprovado nessa apresentação
  • Fazer as correções no trabalho, conforme as orientações da banca
  • Depositar a tese no Repositório Institucional UFU
  • Enviar por e-mail o PDF à Secretaria do Programa
  • Entregar a versão final física na Secretaria, quando algum Professor da banca assim desejar
  • Publicar um artigo relacionado ao trabalho
Orientações: 

O discente deve encaminhar por e-mail o comprovante de submissão/publicação do artigo, uma cópia do artigo e o PDF da versão final do trabalho, caso ainda não o tenha enviado. É muito importante que esteja claro no comprovante o título do artigo, o nome da revista e os nomes dos autores.

Depois, o pedido será apreciado pelo Colegiado e se aprovado, a Secretaria encaminha para a PROPP. Se não, o Colegiado aponta quais informações precisam ser complementadas.

Ao encaminhar o pedido para a PROPP, a Secretaria encaminha um e-mail ao discente avisando e, dentro de 5 dias, já será possível requerer o certificado de conclusão do curso no Atendimento ao Aluno.

Os diplomas da pós (mestrado e doutorado) são físicos e retirados apenas mediante agendamento.

 

Obs 1: Qualquer documento que deveria ter sido entregue na matrícula, mas não foi, como o diploma de graduação, por exemplo, deve ser entregue no Atendimento ao Aluno. Pois inviabilizará a solicitação da emissão do diploma.

Obs 2: Os casos de urgência foram regulamentados pela Portaria Conjunta PROGRAD/PROPP.

Demais observações: Destine o material biológico que constituiu seu trabalho a local que não obstrua as atividades de novos pós-graduandos.

Equipamentos que pertençam ao Curso devem ser devolvidos à Coordenação, assim como a chave da sala de alunos ou outras.

Mantenha seu cadastro atualizado junto à Secretaria (principalmente e-mail), pois qualquer informação importante pode ser redirecionada.

 

 

Tópicos: 
Serviço

Defesa - (2)Repositório UFU

por Juliana Pinheiro
Publicado: 11/07/2018 - 11:20
Última modificação: 18/09/2024 - 13:25
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Projetos / Serviços
Definições: 

O Repositório Institucional UFU tem por objetivo armazenar, preservar e disseminar a memória institucional, contribuir com a legislação de acesso aberto à informação e proporcionar maior visibilidade às produções científicas, técnicas, culturais, artísticas, administrativas e tecnológicas da Universidade.

Todos os trabalhos apresentados e corrigidos estão depositados no Repositório Institucional UFU. Não há mais a entrega do trabalho final em versão física para a Biblioteca, somente para os professores participantes da banca, que assim desejarem.

Requisitos: 
  • Apresentar a dissertação ou tese.
  • Ser aprovado nessa apresentação.
  • Fazer as correções necessárias indicadas pela banca.
  • Já ter elaborado a Ficha catalográfica.
Orientações: 

No prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data de apresentação, o discente deverá corrigir o seu trabalho, incorporando as sugestões da banca.

A entrega da versão final do trabalho à Universidade e à Secretaria não é mais feita por meio físico; ela é realizada por meio de depósito da dissertação/tese no Repositório Institucional. No entanto, o Regulamento do Programa, bem como as normas gerais da Pós-graduação, prevêem a entrega do trabalho físico aos membros da banca e, nos casos em que o membro da banca exigir dessa forma, esse custo fica a cargo do aluno.

O depósito do trabalho final é feito pelo aluno e a validação do documento é feita tanto pelo orientador quanto pela Secretaria. Dessa forma, com a ficha catalográfica já confeccionada, o aluno deve

Site da Biblioteca com todas as instruções: https://www.bibliotecas.ufu.br/servicos/entrega-e-submissao-de-tcc-teses-e-dissertacoes-no-repositorio-institucional

Etapa 1 - cadastrar-se no RI-UFU

Etapa 2 - registrar o ORCID

Etapa 3 - buscar o DOI das referências bibliográficas

Etapa 4 - converter o arquivo para PDF/A

Etapa 5 - submeter o trabalho

Etapa 6 - avisar ao orientador que o depósito foi realizado, solicitando que ele entre no sistema para validar o documento, as instruções para o orientador estão no link:

Etapa 7 - encaminhar por e-mail à Secretaria:

No Termo de Autorização RI-UFU, o discente autoriza a liberação total ou parcial do trabalho. Essa escolhe deve ser conforme o Artigo 8º da Portaria Reito nº 312 (ver o link na parte de Legislações) e justificada no termo, sem a devida justificativa, o Setor de Bibliotecas não aceita o depósito.

 

Site da Biblioteca com todas as instruções: https://www.bibliotecas.ufu.br/servicos/entrega-e-submissao-de-tcc-teses-e-dissertacoes-no-repositorio-institucional

Somente depois de realizar todos esse procedimentos é que o depósito do trabalho será confirmado.

Tópicos: 
Serviço

Defesa - (1)Procedimentos gerais

por Portal PPGECO
Publicado: 10/10/2017 - 16:13
Última modificação: 22/08/2024 - 08:00
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Projetos / Serviços
Definições: 

Para obtenção do grau de Mestre será exigida a apresentação de uma dissertação, baseada em trabalho conduzido pelo aluno.

Para obtenção do grau de Doutor será exigida a apresentação de uma tese, baseada em trabalho original conduzido pelo aluno.

As defesas deverão ocorrer em sessão pública presencial ou por videoconferência presidida pelo(a) orientador(a) com apresentação oral do trabalho num período entre quarenta e sessenta minutos, seguida de arguição e julgamento por uma Comissão Examinadora.

Os membros da Comissão Examinadora deverão ser portadores do título de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber.

Na apreciação da dissertação de Mestrado e tese de Doutorado, cada examinador, em sessão secreta realizada imediatamente após a defesa, atribuirá ao aluno um dos seguintes conceitos:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

 

Requisitos: 

Para os alunos de Mestrado

  • Ter totalizado os créditos exigidos, conforme currículo do ano de ingresso no Programa.
  • Ter proficiência em em inglês registrada no histórico escolar.
  • Ter protocolado o Plano de Trabalho no prazo de 6 meses após seu ingresso.
  • Ter a aprovação no Estágio Docência I (para bolsistas) registrada no histórico escolar.
  • Ter entregado todos os documentos de matrícula.
  • Não ter registrado no histórico escolar nenhuma pendência, inclusive documentos de matrícula.

Para os alunos de Doutorado

  • Ter totalizado os créditos exigidos, conforme currículo do ano de ingresso no Programa.
  • Ter proficiência em inglês e em uma segunda língua estrangeira registradas no histórico escolar.
  • Ser aprovado no Exame de Qualificação, realizado até o sexto semestre do curso.
  • Ter a aprovação no Estágio Docência II e III (para bolsistas) registrada no histórico escolar.
  • Ter entregado todos os documentos de matrícula.
  • Não ter registrado no histórico escolar nenhuma pendência, inclusive documentos de matrícula.

Atenção: se houver qualquer pendência no histórico escolar, a defesa não será agendada.

Mencionar, obrigatoriamente, a(s) agência(s) de fomento que, integral ou parcialmente, tenham financiado atividades do trabalho. Ver: Portaria Nº 206, de 4 de setembro de 2018.

Composição da Banca:

  • Mestrado: são necessários três membros titulares, sendo pelo menos um externo à UFU (orientador, um examinador externo à UFU e um da UFU) e um suplente.
  • Doutorado: são necessários cinco membros titulares, sendo pelo menos dois externo à UFU (orientador, dois examinadores externos à UFU e dois da UFU) e dois suplentes.

O coorientador pode fazer parte da banca examinadora, mas não substitui nenhum desses.

A arguição e julgamento, feitos pela comissão examinadora, podem ser presencial, por videoconferência ou por parecer consubstanciado.

Orientações: 

*O Programa uniu em um arquivo as Normas pertinentes à redação de trabalhos que podem auxiliar na formatação do trabalho final (anexo no final da página)*

1º PASSO - Antecedência de 60 dias

Reservar, junto à Secretaria, o local para apresentação, se necessário.

Verificar no histórico escolar todas as informações pessoais, caso haja alguma incoerência, solicitar a alteração no Setor de Atendimento ao Aluno.

Verificar se há alguma pendência registrada no histórico escolar, principalmente de documentos de matrícula. Caso haja, envie pelo Portal do Estudante.

Verificar se todos os aproveitamentos de créditos já constam no histórico escolar. Se houver qualquer certidão de estudos ainda não aprovada no sistema, entre em contato com a Secretaria.

Devolver qualquer tipo de equipamento que tenha pegado empresta.

Elaborar a Ficha Catalográfica no Portal do Aluno e acrescentá-la no PDF da dissertação/tese. O detalhamento deste Serviço está em: Ficha catalográfica.

Atenção: se houver qualquer pendência no histórico escolar, a defesa não será agendada.

2º PASSO - Antecedência de 45 dias

Solicitar a reserva de espaço físico, se necessário, seguindo as instruções da página: Agendar espaço físico.

3º PASSO - Antecedência de 30 dias

Encaminhar por e-mail à Secretaria, com antecedência de 30 dias da data da apresentação

  1. Formulário de indicação da banca*.
  2. Cadastro de docente convidado (somente para os membros externos à UFU).
  3. Formulário de informações do discente e do trabalho, em Word.
  4. PDF do trabalho (que deve incluir a ficha catalográfica).
  5. Enviar o link da defesa em sistema de sua escolha (caso a defesa seja online).

* Colocar o nome completo de todos os membros, titulares e suplentes, bem como a qual instituição estão vinculados. Caso algum membro não esteja vinculado a nenhuma, coloque o nome da instituição na qual ele(a) tenha completado seu doutorado ou pós-doutorado.

Em posse de todos os documentos, a Secretaria do Programa os enviará aos membros da banca, registrando tudo em processo eletrônico no SEI.

Atenção: seguindo o Regulamento do Programa, instituiu-se o Formulário de Análise Prévia. Nesse formulário os membros da banca, mediante análise prévia da dissertação/tese, recomendarão ou não o trabalho para defesa pública. Sendo assim, a Secretaria em posse de todos os documentos citados acima os enviará aos membros da banca juntamente com o Formulário de Análise Prévia.

Os membros da banca devem responder o Formulário num prazo de até 20 dias após o recebimento do trabalho, ou seja, 10 dias de antecedência da defesa. O discente somente poderá ir para a defesa se todos os membros responderem o formulário. Se uma pessoa da banca não recomendar a defesa, a Secretaria informará ao discente da situação que, em até 10 dias, deverá solicitar dilação de prazo para defesa mediante apresentação de uma carta assinada por ele e por seu orientador.

Se o discente não conseguir cumprir a antecedência de 30 dias, deverá solicitar a dilação de prazo para defesa. Pois esse prazo será rigorosamente cumprido tendo em vista a importância do Formulário de Análise Prévia

Parecer cosubstanciado/Participação epistolar: participação epistolar acontece quando um membro da banca não pode participar presencial ou virtualmente da defesa do discente. Nesse caso, o membro envia sua apreciação do trabalho por meio de formulário padrão estabelecido pelo Programa. O trabalho será encaminhado no mesmo prazo de 30 dias ao examinador que deverá enviar o parecer, "Formulário - Participação Epistolar", para a Secretaria até 10 dias antes da apresentação.

4º PASSO - Apresentação

Caso a defesa seja presencial, é necessário que o discente verifique as condições do local e dos equipamentos, receba os membros da banca (inclusive combinando como será o trasnporte para aqueles externos à UFU).

Se a defesa for online, o discente deve verificar a conexão, o computador e se todos os membros conseguiram acessar o link corretamente.

5º PASSO - Corrigir o trabalho

Após a apresentação, com todas as observações apresentadas pela banca, o discente deverá corrigir o trabalho e encaminhar a versão final por e-mail à Secretaria no prazo de 60 dias, conforme prevê o Regulamento.

Além disso, o discente deve depositá-lo no Repositório Institucional (RI-UFU), conforme instruções do Serviço: Repositório UFU.

OBS: se houver alteração de título, a Ficha catalográfica deve ser corrigida. O Portal do Aluno ficará disponível para acesso até 5 dias depois da apresentação.

6º PASSO - Solicitar diploma

Com todas as etapas anteriores concluídas, o discente pode solicitar o diploma. O detalhamento está no Serviço: Diploma.

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