Defesa

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Legislação

PROPP: Obrigatoriedade de apresentação de declaração sobre o uso de IA em dissertações e teses

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial nos depósitos de dissertações de mestrado e teses de doutorado
por Juliana Pinheiro
Publicado: 24/09/2026 - 10:19
Última modificação: 24/09/2026 - 10:19
Número: 
268
Data de publicação: 
2026
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Assunto: 
Documentos
Mestrado
Pesquisa
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º  Tornar obrigatória a apresentação da Declaração sobre o Uso de Ferramentas de Inteligência Artificial em Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado realizado no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.

         § 1º A declaração deverá ser apresentada inclusive quando não houver utilização de ferramenta de Inteligência Artificial, hipótese em que o(a) discente deverá assinalar expressamente essa condição.

       § 2º A declaração deverá identificar, quando houver utilização de IA, as ferramentas utilizadas, a finalidade de seu emprego, a forma de utilização, os procedimentos de validação humana e o nível de envolvimento da tecnologia na elaboração do trabalho.

Serviço

Defesa - (4) Diploma Digital

por Juliana Pinheiro
Publicado: 18/12/2025 - 10:19
Última modificação: 18/12/2025 - 10:19
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Documentos / Mestrado / Serviços
Definições: 

Em conformidade com a Portaria MEC nº 70, de 24 de janeiro de 2025, a UFU encontra-se emitindo os diplomas da Pós-Graduação em formato digital, os quais possuem validade jurídica plena como documento digital, sendo passíveis de verificação e validação eletrônica.

Requisitos: 

MESTRADO

  • Apresentar a Dissertação
  • Ser aprovado nessa apresentação
  • Fazer as correções no trabalho, conforme as orientações da banca
  • Depositar a dissertação no Repositório Institucional UFU
  • Enviar por e-mail o PDF à Secretaria do Programa
  • Submeter um artigo relacionado ao trabalho
  • Entrar com pedido de emissão de diploma junto ao Programa conforme instruções do site: Defesa - (3) Diploma

DOUTORADO

  • Apresentar a Tese
  • Ser aprovado nessa apresentação
  • Fazer as correções no trabalho, conforme as orientações da banca
  • Depositar a tese no Repositório Institucional UFU
  • Enviar por e-mail o PDF à Secretaria do Programa
  • Ter um artigo aceito um artigo relacionado ao trabalho
  • Entrar com pedido de emissão de diploma junto ao Programa conforme instruções do site: Defesa - (3) Diploma
Orientações: 

Atualmente, os diplomas digitais da Pós-Graduação são disponibilizados no formato de representação visual, equivalente ao modelo anteriormente impresso, preservando as informações acadêmicas e institucionais. Ressalta-se que, embora se trate de uma representação visual, o diploma constitui documento digital válido, autenticável e verificável.

Os diplomas digitais são numerados sequencialmente e organizados em blocos de assinatura digital, os quais são assinados pelas seguintes instâncias institucionais, definidas através da Portaria Reito nº 490, de 13 de outubro de 2025:

  • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), nos casos de cursos de Pós-Graduação, ou pelos(as) Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino, no caso de cursos técnicos e de educação básica;
  • Reitoria;
  • Registradora.

A validação desses diplomas  digitais pode ser realizada por meio do endereço eletrônico: https://prograd.ufu.br/diploma-digital, selecionando a opção “Validador Diploma Digital Stricto Sensu”. Nesse ambiente, mediante a inserção do Código de Validação, é possível verificar o status do diploma, os dados do diplomado, as informações da instituição e realizar o download da Representação Visual do Diploma em formato PDF.

Informamos, ainda, que assim que o diploma for aprovado, registrado e assinado, os(as) estudantes da Pós-Graduação receberão um comunicado oficial, encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado nas nossas plataformas institucionais, informando a aprovação do diploma. Nesse comunicado constarão o link de acesso e o código de validação do diploma digital.

Em anexo, no fim da página, trazemos um exemplo da representação visual do diploma digital de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Por fim, esclarecemos que, tão logo sejam publicadas as Instruções Normativas do MEC, a UFU promoverá as adequações necessárias em seus sistemas para atender integralmente às exigências relativas à emissão do arquivo XML do diploma digital da Pós-Graduação.

Documentos: 
Tópicos: 
Legislação

Reitoria: Novo papel para emissão de diplomas e emissão de diplomas em PDF

Autorizar utilização do novo papel disponibilizado pela PROGRAD para impressão dos diplomas e certificados e ainda autorizar a emissão de diplomas e certificados em arquivo PDF
por Juliana Pinheiro
Publicado: 18/12/2025 - 10:18
Última modificação: 18/12/2025 - 10:18
Número: 
490
Data de publicação: 
2025
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Documentos
Mestrado
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º  Autorizar a utilização do novo papel disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, para impressão dos diplomas e certificados emitidos pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC) ou pelas Unidades Especiais de Ensino, com as seguintes características:

I - Tamanho: A4;

II - Gramatura: 120g/m²;

III - Borda: Padrão UFU;

IV - Marca d'água aparente com a logotipo da Instituição e logotipo impresso, no anverso;

V - Elementos no anverso e no verso em conformidade com as exigências legais, tais como: Brasão da República, Nome da UFU, título conferido, dados do diplomado, do curso, local para assinatura, dados de registro entre outros; e

VI - Elementos de segurança para verificação de veracidade e autenticidade do documento. 

Parágrafo único.  A emissão em papel dos diplomas e certificados será realizada em caráter excepcional, até que o diploma digital, regulamentado pelo Governo Federal, seja implementado em todos os graus acadêmicos e níveis de ensino, na UFU.

 

Art. 2º  Nos casos ainda não regulamentados pelo Governo Federal, a DIRAC e as Unidades Especiais de Ensino, a partir da viabilização técnica pelo CTIC – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação e com as adaptações necessárias, poderão emitir digitalmente diplomas e certificados em arquivo PDF, com assinatura digital devidamente certificada.

Parágrafo único.  A assinatura digital será realizada pelo Reitor, pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, nos casos de cursos de Pós-Graduação, ou pelos(as) Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino, no caso de cursos técnicos e de educação básica.

Serviço

Defesa - (1.2)Agendar espaço físico

por Juliana Pinheiro
Publicado: 29/05/2023 - 11:53
Última modificação: 22/09/2023 - 08:01
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Serviços
Definições: 

As defesas podem ser presenciais, híbridas ou online.

Sendo necessária a reserva de espaço físico, o discente pode solicitar a reserva da sala 2D14A, dos auditórios dos Blocos 4G e 4K ou ainda de alguma sala de aula do Bloco 8C.

O discente deve solicitar a reserva de espaço físico com 45 dias de antecedência da data da defesa.

Orientações: 

O discente deve primeiro conferir a disponibilidade:

Depois, deve enviar um e-mail à Secretaria com as seguintes informações:

  • Nome completo e matrícula
  • Data e horário da defesa
  • Local que deseja reservar (se é a sala 2D14A, auditório do 4G, auditório do 4K ou sala de aula no 8C)
  • Título da dissertação/tese
Serviços Relacionados: 
Tópicos: 
Legislação

PROPP: procedimentos de Defesa e Registro no histórico escolar e Emissão de diplomas.

Estabelece os fluxos para os processos SEI no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu, especificamente para os procedimentos de Defesa e Registro no histórico escolar e Emissão de diplomas.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 13/09/2021 - 08:43
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
5
Data de publicação: 
2019
Público-alvo: 
Estudante
Técnico-Administrativo
Assunto: 
Documentos
Mestrado
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º - Estabelecer os fluxos para os processos SEI no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu, especificamente para os procedimentos de Defesa e Registro no histórico escolar; e Emissão de diploma.
Art. 2º Os referidos fluxos de processos SEI são os constantes nos anexos I e II dessa portaria.
Art. 3º - O modelo de ofício de encaminhamento do registro da defesa no histórico do discente é o constante no anexo III dessa portaria.
 

Tópicos: 
Serviço

Dilação de prazo para defesa

por Juliana Pinheiro
Publicado: 27/08/2021 - 10:38
Última modificação: 16/09/2024 - 16:47
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos / Serviços
Definições: 

Caso o discente queira solicitação dilação de prazo para defesa, essa é uma decisão que cabe ao Colegiado. Nesse sentido, é necessário enviar o pedido em tempo hábil para ser pautado em reunião.

Requisitos: 

Entregar a documentação com 60 dias de antecedência do prazo final de defesa.

 

Conforme decisão recente do Colegiado, o discente que deseja solicitar prorrogação, deve entregar a documentação com 60 dias de antecedência do prazo final para a defesa.

Orientações: 

São necessários:

  1. uma carta de justificativa, descrevendo a situação atual do trabalho, detalhes sobre o que está em atraso, o prazo necessário para finalizar o projeto, etc.
  2. um boneco do projeto, cotendo o que foi desenvolvimento até o momento;
  3. e um cronograma de atividades, detalhando o que será feito com esse prazo a mais.

 

  • A carta deve ser assinada pelo discente e por seu orientador.
  • Todos os documentos devem ser encaminhados em PDF e separados, ou seja, o discente enviará 3 arquivos em PDF.
  • Não há modelo para nenhum desses documentos.
    • Apesar disso, o discente, ao elaborar o pedido, deve levar em consideração que o Colegiado se baseará somente nos documentos apresentados.
    • Com isso, um dos princípios é detalhar toda a situação vivenciada, os problemas enfrentados ao longo do curso, o impacto positivo que será gerado com a dilação de prazo para a qualidade do trabalho, etc.
    • Outro ponto importante é a estrutura do texto que não pode gerar dúvidas aos leitores, pois essas dúvidas dificilmente serão esclarecidas no momento da reunião.
    • E a estrutura dos documentos, como o cronograma, por exemplo, deve ser apresentada de forma clara e de fácil entendimento.
Serviços Relacionados: 
Legislação

Portaria PROPP: Disciplina o depósito de teses e dissertações no Repositório Institucional

Disciplina o depósito de teses e dissertações no Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI UFU).
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/01/2021 - 16:49
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
70
Data de publicação: 
2020
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Assunto: 
Documentos
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º Após a defesa da tese ou dissertação de seus alunos, as Secretarias dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu devem encaminhar ao Sistema de Bibliotecas da UFU (SISBI/UFU), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Repositório Institucional (RI) a documentação obedecendo os seguintes passos:

I. Os discentes deverão inserir a versão eletrônica de sua tese ou dissertação no RI UFU, através do auto arquivamento, para que ocorra a disponibilização da produção acadêmico-científica da universidade;

II. Os discentes deverão fazer o cadastro no ORCID (Open Researcher and Contributor ID), ou se for cadastrado, vincular sua conta ao RI UFU;

II. Os discentes deverão encaminhar ao Programa de Pós-Graduação, o “Termo de autorização para publicação do RI UFU", devidamente preenchido, assinado de próprio punho e salvo em PDF via e-mail.

IV. Os Termos de autorização para publicação no RI UFU, a imagem do  e-mail que o aluno encaminhou o termo de autorização e a ata de defesa devem ser encaminhados pelas secretarias dos programas, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o Setor de Bibliotecas Digitais (SEBID).

Parágrafo único - O prazo para inserção da tese ou dissertação no RI, assim como o envio do processo no SEI é de cinco dias úteis após a homologação da versão final da dissertação ou tese defendida no Programa de Pós-Graduação.

Tópicos: 
Legislação

Portaria PROPP: Regulamenta a atribuição do DOI nas teses e dissertações

Regulamenta a atribuição do Digital Object Identifier System (DOI) nas teses e dissertações publicadas no Ducere: Repositório Institucional (RI/UFU) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/01/2021 - 16:48
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
69
Data de publicação: 
2020
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Assunto: 
Documentos
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º  Regulamentar a atribuição do Digital Object Identifier System (DOI) nas teses e dissertações publicadas no Ducere: Repositório Institucional (RI/UFU) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Art. 2º  Todas as teses e dissertações produzidas no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia deverão conter um Digital Object Identifier System (DOI). 

Parágrafo único. Fica estabelecido que o DOI será financiado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP), conforme acordo entre a mesma e a Direção do Sistema de Bibliotecas (SISBI).

Tópicos: 
Serviço

Defesa - (1.1)Ficha catalográfica

por Juliana Pinheiro
Publicado: 02/08/2019 - 10:55
Última modificação: 29/09/2026 - 09:16
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos / Mestrado
Definições: 

A inserção da ficha catalográfica em trabalhos acadêmicos é uma exigência da norma ABNT NBR 14724:2011 e deve estar em conformidade com o Código de Catalogação Anglo-Americano vigente.

Requisitos: 

Ter finalizado o trabalho para defesa.

Orientações: 

No prazo de 30 dias antes da defesa, é necessário elaborar a Ficha catalográfica. Ela deve ser inserida no PDF que será encaminhado para a defesa.

O discente acessa o Portal do Aluno, fornece dados de seu  trabalho e o próprio sistema gera automaticamente a ficha em formato “pdf”. O tutorial consta no site da Biblioteca:

https://www.bibliotecas.ufu.br/acontece/2019/05/ficha-catalografica-online.

Este mesmo link contém as instruções para aqueles discentes que já não têm mais acesso ao Portal.

* Caso não esteja conseguindo gerar a ficha catalográfica pelo Portal, basta seguir as mesmas instruções do SEBID constantes no link acima.

* Caso a ficha gerada automaticamente contenha algum erro, como o nome do curso, por exemplo, deve-se seguir as mesmas instruções do SEBID constantes no link acima.

 

Serviço

Defesa - (3)Diploma

por Juliana Pinheiro
Publicado: 11/07/2018 - 15:18
Última modificação: 18/09/2025 - 10:37
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Projetos / Serviços
Definições: 

Os discentes do Programa, depois de cumpridos os requisitos entram em contato com a Secretaria para que esta solicite a autorização para a emissão do diploma.

Requisitos: 

MESTRADO

  • Apresentar a Dissertação
  • Ser aprovado nessa apresentação
  • Fazer as correções no trabalho, conforme as orientações da banca
  • Depositar a dissertação no Repositório Institucional UFU
  • Enviar por e-mail o PDF à Secretaria do Programa
  • Entregar a versão final física na Secretaria, quando algum Professor da banca assim desejar
  • Submeter um artigo relacionado ao trabalho

DOUTORADO

  • Apresentar a Tese
  • Ser aprovado nessa apresentação
  • Fazer as correções no trabalho, conforme as orientações da banca
  • Depositar a tese no Repositório Institucional UFU
  • Enviar por e-mail o PDF à Secretaria do Programa
  • Entregar a versão final física na Secretaria, quando algum Professor da banca assim desejar
  • Ter um artigo aceito um artigo relacionado ao trabalho
Orientações: 

O discente deve encaminhar por e-mail o comprovante de submissão (para mestrado) ou aceite (para doutorado) do artigo, uma cópia do artigo e o PDF da versão final do trabalho, caso ainda não o tenha enviado. É muito importante que esteja claro no comprovante o título do artigo, o nome da revista e os nomes dos autores.

Depois, o pedido será apreciado pelo Colegiado e se aprovado, a Secretaria encaminha para a PROPP. Se não, o Colegiado aponta quais informações precisam ser complementadas.

Ao encaminhar o pedido para a PROPP, a Secretaria encaminha um e-mail ao discente avisando e, dentro de 5 dias, já será possível requerer o certificado de conclusão do curso no Atendimento ao Aluno.

Os diplomas da pós (mestrado e doutorado) são físicos e retirados apenas mediante agendamento.

 

Obs 1: Qualquer documento que deveria ter sido entregue na matrícula, mas não foi, como o diploma de graduação, por exemplo, deve ser entregue no Atendimento ao Aluno. Pois inviabilizará a solicitação da emissão do diploma.

Obs 2: Os casos de urgência foram regulamentados pela Portaria Conjunta PROGRAD/PROPP.

Demais observações: Destine o material biológico que constituiu seu trabalho a local que não obstrua as atividades de novos pós-graduandos.

Equipamentos que pertençam ao Curso devem ser devolvidos à Coordenação, assim como a chave da sala de alunos ou outras.

Mantenha seu cadastro atualizado junto à Secretaria (principalmente e-mail), pois qualquer informação importante pode ser redirecionada.

 

 

Tópicos: