Portaria PROPP: Disciplina o depósito de teses e dissertações no Repositório Institucional
Publicado: 20/01/2021 - 16:49
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Art. 1º Após a defesa da tese ou dissertação de seus alunos, as Secretarias dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu devem encaminhar ao Sistema de Bibliotecas da UFU (SISBI/UFU), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Repositório Institucional (RI) a documentação obedecendo os seguintes passos:
I. Os discentes deverão inserir a versão eletrônica de sua tese ou dissertação no RI UFU, através do auto arquivamento, para que ocorra a disponibilização da produção acadêmico-científica da universidade;
II. Os discentes deverão fazer o cadastro no ORCID (Open Researcher and Contributor ID), ou se for cadastrado, vincular sua conta ao RI UFU;
II. Os discentes deverão encaminhar ao Programa de Pós-Graduação, o “Termo de autorização para publicação do RI UFU", devidamente preenchido, assinado de próprio punho e salvo em PDF via e-mail.
IV. Os Termos de autorização para publicação no RI UFU, a imagem do e-mail que o aluno encaminhou o termo de autorização e a ata de defesa devem ser encaminhados pelas secretarias dos programas, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o Setor de Bibliotecas Digitais (SEBID).
Parágrafo único - O prazo para inserção da tese ou dissertação no RI, assim como o envio do processo no SEI é de cinco dias úteis após a homologação da versão final da dissertação ou tese defendida no Programa de Pós-Graduação.