licença maternidade

Português, Brasil
Serviço

Pós-doc - Licença maternidade

por Juliana Pinheiro
Publicado: 03/12/2018 - 18:18
Última modificação: 11/01/2022 - 11:14
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Serviços
Definições: 

É permitida a prorrogação do prazo de vigência das bolsas de estudos por 120 dias a título de licença maternidade.

A CAPES suspende a bolsa por 4 meses e passa a pagar o beneficio da licença maternidade. Após esse período, mediante aviso de retorno da bolsista às atividades, a CAPES reativa a bolsa PNPD, sendo que as 4 parcelas não pagas são acrescidas no final do período de 5 anos.

A bolsista somente terá esse direito de prorrogação se alcançar o limite máximo de 5 anos de bolsa.

Orientações: 

É necessário enviar por e-mail, logo após o nascimento do(a) filho(a) da bolsista:

  • requerimento assinado (modelo no fim da página);
  • cópia da certidão de nascimento;
  • cópia do atestado médico.

No corpo do e-mail deve-se ter o seguinte texto:

Eu (nome completo), bolsista de pós-doutorado pelo PNPD/CAPES, número de matrícula (colocar o número de matrícula), CPF (colocar o número de CPF) e e-mail (colocar o seu e-mail), encaminho os seguintes documentos:

  • (listar quais documentos estão sendo encaminhados)

Solicito afastamento por motivo de licença maternidade.

Finalizando o período de 4 meses, a bolsista deve entrar em contato com a Secretaria, para informar o retorno às atividades, encaminho um e-mail com o seguinte texto:

Eu (nome completo), bolsista de pós-doutorado pelo PNPD/CAPES, número de matrícula (colocar o número de matrícula), CPF (colocar o número de CPF) e e-mail (colocar o seu e-mail), solicitei afastamento por motivo de licença maternidade enviando e-mail no dia (coloque a data de envio do primeiro e-mail, aquele em que foi solicitada a licença).

Solicito, agora, reativação da bolsa, pois estou de volta às minhas atividades.

Serviços Relacionados: 
Legislação

Lei: prorrogação de bolsas - licença Maternidade

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 15:07
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
13.536
Data de publicação: 
2017
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Lei ordinária

Art. 1o  Esta Lei permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

Legislação

Portaria CAPES: licença Maternidade

Trata da prorrogação da bolsa em caso de licença maternidade para bolsistas CAPES.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:56
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
248
Data de publicação: 
2011
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.

Legislação

Deliberação FAPEMIG: licença Maternidade

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:45
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
117
Data de publicação: 
2017
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Ato administrativo

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.

Art.1º - Permitir o afastamento, com suspensão da bolsa, observado o limite de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º - Permitir a extensão da bolsa pelo mesmo período, desde que não ultrapassado o prazo máximo permitido pelo curso.