Legislação
Portaria CAPES: licença Maternidade
Trata da prorrogação da bolsa em caso de licença maternidade para bolsistas CAPES.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:56
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Publicado: 04/07/2018 - 14:56
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número:
248
Data de publicação:
2011
Público-alvo:
Estudante
Assunto:
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação:
Portaria
Art. 1º Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.