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Português, Brasil
Serviço

2 - Primeiras orientações - Doutorado

por Juliana Pinheiro
Publicado: 13/08/2025 - 11:55
Última modificação: 13/08/2025 - 11:57
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Disciplinas / Pesquisa / Serviços
Definições: 

Nesta página estão compiladas as primeiras orientações pertinentes aos ingressantes do Curso de Doutorado do Programa.

Orientações: 

O Regulamento do Programa, https://ppgeco.inbio.ufu.br/legislacoes/resolucao-consun-regulamento-do-programa-partir-de-2022, junto com as Normas Gerais da Pós-graduação UFU, https://ppgeco.inbio.ufu.br/legislacoes/resolucao-conpep-normas-gerais-da-pos-graduacao-ufu, são as duas normativas mais importantes e que pautam grande parte do nosso trabalho e do andamento dos cursos.

Além disso, todas as orientações do Programa encontram-se no site: https://ppgeco.inbio.ufu.br/servicos

O acesso do discente aos recursos da Universidade como Wifi, Office 365, Biblioteca, RU, atestado de matrícula, é feito pelo Portal do Estudante https://ppgeco.inbio.ufu.br/servicos/portal-do-estudante e quaisquer dúvidas sobre esse assunto deve-se entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Aluno UFU.

O atendimento da Secretaria acontece de 8h até 12h e de 13h até 17h, de segunda a sexta, por e-mail e Whatsapp. Ressaltamos que o meio oficial de comunicações do PPG é o e-mail, nesse sentido, salvem o e-mail ecologia@umuarama.ufu.br como contato seguro para não perderem nenhum comunicado ou informação importante.

 

  • Calendário acadêmico da pós-graduação

    • Todo ano é publicado o calendário acadêmico da pós-graduação no site: https://propp.ufu.br/calendario. Nele constam todas as datas importantes dos semestres

  • Horários de aulas

  • Créditos

    • Os discentes de doutorado devem integralizar 36 créditos em disciplinas optativas, além de 24 créditos atribuídos quando da defesa (não há disciplinas obrigatórias no doutorado);
    • Desses 36 créditos, poderão ser aproveitados até 24 créditos em disciplinas do mestrado e mais 6 créditos cursados em outros cursos durante o doutorado, sendo necessário cursar pelo menos 6 créditos em disciplinas aqui no PPG.
  • Aproveitamento de créditos

  • Disciplinas

    • Não há disciplinas obrigatórias no Curso de Doutorado

    • A disciplina ECR50 Tese de Doutorado serve para duas situações, quando o discente não vai se matricular em nenhuma disciplina e mesmo assim precisa manter vínculo com o Programa ou quanto vai realizar a defesa

  • Proficiência

  • Plano de Trabalho

  • Exame de Qualificação

  • Estágio de Docência

    • Obrigatória para aqueles discentes que recebem bolsa de qualquer agência de fomente, optativa para os demais

    • No doutorado, deve-se cursar ECR48 Estágio de docência na graduação II e ECR56 Estágio de docência na graduação III

    • O processo de oferta dessa disciplina funciona conforme demanda, ou seja, o discente deve planejar as atividades com seu orientador no semestre anterior ao que deseja realizar as atividades. Por exemplo, se você planeja cursar Estágio Docência em 2026/1, deve falar com seu orientador para ofertar a turma em 2025/2, pois o sistema de oferta de disciplinas abre sempre no semestre anterior

    • Instruções no site: https://ppgeco.inbio.ufu.br/servicos/estagio-docencia

  • Relatório Anual de Bolsistas

    • Até janeiro de cada ano, o bolsista deve encaminhar um relatório anual de atividades

    • Esse relatório tem por objetivo registrar na Secretaria o desempenho acadêmico do discente, acompanhar o desenvolvimento do trabalho e permitir que o Colegiado avalie a renovação de bolsa para o ano seguinte.

    • Instruções no site: https://ppgeco.inbio.ufu.br/servicos/bolsas-manutencao-relatorio-anual

  • Representante discente

Serviços Relacionados: 
Serviço

1 - Primeiras orientações - Mestrado

por Juliana Pinheiro
Publicado: 13/08/2025 - 11:48
Última modificação: 13/08/2025 - 11:57
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Disciplinas / Mestrado / Serviços
Definições: 

Nesta página estão compiladas as primeiras orientações pertinentes aos ingressantes do Curso de Mestrado do Programa.

Orientações: 

O Regulamento do Programa, https://ppgeco.inbio.ufu.br/legislacoes/resolucao-consun-regulamento-do-programa-partir-de-2022, junto com as Normas Gerais da Pós-graduação UFU, https://ppgeco.inbio.ufu.br/legislacoes/resolucao-conpep-normas-gerais-da-pos-graduacao-ufu, são as duas normativas mais importantes e que pautam grande parte do nosso trabalho e do andamento dos cursos.

Além disso, todas as orientações do Programa encontram-se no site: https://ppgeco.inbio.ufu.br/servicos

O acesso do discente aos recursos da Universidade como Wifi, Office 365, Biblioteca, RU, atestado de matrícula, é feito pelo Portal do Estudante https://ppgeco.inbio.ufu.br/servicos/portal-do-estudante e quaisquer dúvidas sobre esse assunto deve-se entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Aluno UFU.

O atendimento da Secretaria acontece de 8h até 12h e de 13h até 17h, de segunda a sexta, por e-mail e Whatsapp. Ressaltamos que o meio oficial de comunicações do PPG é o e-mail, nesse sentido, salvem o e-mail ecologia@umuarama.ufu.br como contato seguro para não perderem nenhum comunicado ou informação importante.

 

  • Calendário acadêmico da pós-graduação

    • Todo ano é publicado o calendário acadêmico da pós-graduação no site: https://propp.ufu.br/calendario. Nele constam todas as datas importantes dos semestres

  • Horários de aulas

  • Créditos

    • Os discentes de mestrado devem cursar 38 créditos, sendo 16 em disciplinas obrigatórias e 10 em disciplinas optativas, além dos 12 créditos atribuídos quando da defesa

    • Desses 16 créditos, 11 são cursados no 1º semestre de curso (Métodos, Populações e Comunidades), 4 no 2º semestre de curso (Estatística) e 1 no 3º semestre de curso (Seminários)

  • Aproveitamento de créditos

  • Disciplinas

    • As disciplinas obrigatórias são:

      • 1º semestre de curso - ECR55 Métodos e organização de trabalhos científicos, ECR52 Ecologia de populações e ECR51 Ecologia de comunidades e ecossistemas

      • 2º semestre de curso - ECR51 Ecologia de comunidades e ecossistemas

      • 3º semestre de curso - ECR39 Seminários de dissertação

    • Elas devem ser cursadas nessa ordem, pois não são ofertadas todo semestre

    • As optativas variam a cada semestre, pois dependem da disponibilidade de professores e pós-docs

    • A disciplina ECR39 Seminários de dissertação funciona como um exame de qualificação onde os discentes apresentarão seus trabalhos e os docentes avaliarão questões gerais de organização, estruturação e andamento do projeto

    • A disciplina ECR60 Dissertação de mestrado serve para duas situações, quando o discente não vai se matricular em nenhuma disciplina e mesmo assim precisa manter vínculo com o Programa ou quanto vai realizar a defesa

  • Proficiência

  • Plano de Trabalho

  • Exame de Qualificação

  • Estágio de Docência

    • Obrigatória para aqueles discentes que recebem bolsa de qualquer agência de fomente, optativa para os demais

    • No mestrado, deve-se matricular na disciplina ECR33 Estágio de docência na graduação I

    • O processo de oferta dessa disciplina funciona conforme demanda, ou seja, o discente deve planejar as atividades com seu orientador no semestre anterior ao que deseja realizar as atividades. Por exemplo, se você planeja cursar Estágio Docência em 2026/1, deve falar com seu orientador para ofertar a turma em 2025/2, pois o sistema de oferta de disciplinas abre sempre no semestre anterior

    • Instruções no site: https://ppgeco.inbio.ufu.br/servicos/estagio-docencia

  • Relatório Anual de Bolsistas

    • Até janeiro de cada ano, o bolsista deve encaminhar um relatório anual de atividades

    • Esse relatório tem por objetivo registrar na Secretaria o desempenho acadêmico do discente, acompanhar o desenvolvimento do trabalho e permitir que o Colegiado avalie a renovação de bolsa para o ano seguinte.

    • Instruções no site: https://ppgeco.inbio.ufu.br/servicos/bolsas-manutencao-relatorio-anual

  • Representante discente

Serviços Relacionados: 
Acontece

Ingresso no PPGECB 2025/2

Foi publicado o Edital de Seleção para ingresso no 2º semestre de 2025
por Juliana Pinheiro
Publicado: 30/04/2025 - 10:18
Última modificação: 30/04/2025 - 10:19
Acontece

Ingresso no PPGECB 2023/2

Foi publicado um novo edital de seleção para ingresso no 2º semestre de 2023
por Juliana Pinheiro
Publicado: 31/07/2023 - 11:37
Última modificação: 22/09/2023 - 08:01
Legislação

Resolução CONSUN: Dispõe sobre as ações afirmativas

Dispõe sobre ações afirmativas da Universidade Federal de Uberlândia - UFU para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil
por Juliana Pinheiro
Publicado: 08/09/2022 - 13:35
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
36
Data de publicação: 
2022
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

Art. 2º Consideram-se beneficiários desta Resolução as pessoas que se encontram nas seguintes situações, assim juridicamente definidas:

I – solicitante de refúgio: a pessoa que solicitou a condição de refugiado nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, e que aguarda decisão do Comitê Nacional para Refugiados - CONARE;

II – refugiado: a pessoa assim oficialmente reconhecida pela República Federativa do Brasil, nos termos da Lei nº 9.474, de 1997;

III – asilado político: pessoa perseguida por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos, e que assim seja reconhecido pela República Federativa do Brasil;

IV – apátrida: a pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, e que assim seja reconhecida pela República Federativa do Brasil, nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e Decreto nº 9.199, de 20 novembro de 2017;

V – portador de autorização de residência por motivo de acolhida humanitária: a pessoa a quem foi concedido o Visto para Acolhida Humanitária pela República Federativa do Brasil, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei nº 13.445, de 2017, o Decreto nº 9.199, de 2017, e as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração - CNIg pertinentes, e a quem posteriormente foi concedida a autorização de residência por motivo de acolhida humanitária;

VI – portadores de autorização de residência sob os quais recaem outras políticas humanitárias no Brasil: a pessoa a quem foi concedida autorização de residência por outro motivo que não a acolhida humanitária, mas que legislação vigente, incluindo Resoluções Normativas e Notas Técnicas do CNIg e do CONARE, estabelece a necessidade de acolhida humanitária ou reconhece a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos, nos marcos do art. 1º, inciso III da Lei nº 9.474, de 1997, ecoando as conclusões da Declaração de Cartagena de 1984.

Parágrafo único. Os efeitos desta Resolução sobre a pessoa em condição de refúgio ou similar, beneficiária desta normativa, serão extensivos ao seu cônjuge, ascendentes, descendentes e membros do grupo familiar economicamente dependentes, desde que não sejam cidadãos brasileiros e se encontrem em território nacional.

Art. 3º Os beneficiários desta Resolução terão os mesmo direitos e deveres dos(as) demais discentes da UFU, observando-se as normas estatutárias, regimentais e demais normativas institucionais.

Art. 4º Os beneficiários desta Resolução somente poderão solicitar ingresso em um único dos diferentes níveis de formação (Educação Básica, Ensino Técnico Profissional, Graduação e Pósgraduação) oferecidos pela Universidade Federal de Uberlândia a cada pleito.