RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir a obrigatoriedade da suspensão das bolsas, pagas pela FAPEMIG, de doutorado para realização de doutorado sanduíche ou da bolsa de mestrado para realização de estágio técnico no exterior, desde que esse estágio se relacione diretamente com as atividades da dissertação.
Parágrafo único – Os bolsistas de mestrado ou de doutorado da FAPEMIG poderão fazer jus à mensalidade da bolsa paga pela Fundação em complemento ao valor mensal que poderá receber da própria FAPEMIG ou de outras agências de fomento e instituições, nacionais ou internacionais, durante a realização de estágio técnico no exterior ou de doutorado sanduíche.
Art. 2º - Os bolsistas de doutorado de instituições mineiras que recebem bolsas de doutorado pagas por outras agências de fomento ou instituições poderão concorrer a bolsas de doutorado sanduíche da FAPEMIG sem que, para isso, tenham que suspender suas bolsas junto a essas outras agências.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 4º - Essa Deliberação passa a vigorar após sua publicação.