Prorrogação de prazo para defesa
Publicado: 06/04/2023 - 10:55
Última modificação: 06/04/2023 - 10:55
A Resolução CONPEP Nº 17, de 09 de junho de 2022, que estabelece as normas gerais da Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia, prevê:
Art. 33. Os Cursos de Mestrado terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e os de Doutorado, mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 1º O PPG poderá definir, em seu Regulamento, períodos máximos de dilação nos prazos fixados neste artigo, observadas normas complementares da UFU e as diretrizes e orientações das agências de fomento para a área em que o Programa se insere.
§ 2º O discente poderá solicitar, ao Colegiado do PPG, dilação de prazo mediante pedido formal contendo:
I – justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar;
II – o estado atual da pesquisa bem como o plano de trabalho até a defesa, e cronograma com as atividades propostas;
III – parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado, observado os limites máximos previstos nas normas regimentais do PPG; e
IV – em casos a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.
O pedido de prorrogação deve ser analisado pelo Colegiado, por isso, é importante que seja entregue com pelo menos 45 dias de antecedência do prazo final de defesa.
Os documentos devem ser encaminhados por e-mail, em PDF, separadamente:
- carta contendo justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar e parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado. A carta deve estar assinada pelo discente e pelo orientador;
- plano de trabalho, ou seja, todo o material desenvolvido até o momento, para comprovar o estado atual da pesquisa;
- cronograma com as atividades propostas, pensando no novo prazo;
- caso a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.