Discente visitante
Publicado: 31/10/2022 - 10:33
Última modificação: 14/04/2023 - 13:41
De acordo com a Resolução nº 17/2022 em seus artigos 44 e 45:
Art. 44. São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivos, conforme estabelecido em edital.
§ 1º Os PPGs possuem autonomia para a admissão ou não de discentes especiais.
§ 2º O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPG responsável pelas disciplinas.
§ 3º Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
§ 4º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPG.
§ 5º O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico.
§ 6º É vedada aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.
Art. 45. São discentes/alunos visitantes aquele regularmente matriculado em outros cursos de mestrado e de doutorado no Brasil, reconhecidos pela CAPES/MEC, ou em outros cursos de mestrado e de doutorado em instituições estrangeiras.
§ 1º São atividades pertinentes ao discente visitante:
I – estágio de doutorado sanduíche pelo período máximo de 12 meses
II – participação em projeto de pesquisa desenvolvido por docentes no âmbito do PPG com participação presencial na UFU pelo período máximo de 12 (doze) meses; e
III – realização de disciplinas isoladas.
§ 2º Os alunos visitantes dos PPG poderão solicitar a matrícula em disciplinas isoladas dentro dos parâmetros estabelecidos para o aluno especial, art. 44, e observando-se o calendário acadêmico da pós-graduação
§ 3º O aluno visitante deverá apresentar no PPG da UFU em que se pretende matricular um pedido contendo a documentação básica definida pelo colegiado específico.
§ 4º O Colegiado do PPG poderá estabelecer normas complementares ou editais específicos para seleção de alunos visitantes, observadas as diretrizes presentes nas normas relativas a processos seletivos para ingresso na pós-graduação e ouvida a PROPP.
§ 5º O discente visitante deverá matricular-se no PPG, como forma de vínculo com a UFU, no componente “Mobilidade na Pós-graduação”, apresentando, para tanto, a documentação exigida pela DIRAC.
§ 6º Ao término da participação será emitido, pela DIRAC, documento de registro formal de participação do discente como aluno visitante em PPG da UFU.
§ 7º É vedada aos alunos visitantes o trancamento geral ou parcial de matrícula.
Estar regularmente matriculado em outros cursos de mestrado e de doutorado no Brasil, reconhecidos pela CAPES/MEC, ou em outros cursos de mestrado e de doutorado em instituições estrangeiras.
No perído estipulado no calendário acadêmico para matrícula de alunos especiais o interessado deve enviar por e-mail os documentos listados a seguir em PDF único, na ordem em que são citados, e a Planilha de Dados Pessoais.
- Se brasileiro:
- Requerimento de matrícula (modelo - preenchido e assinado, não sendo necessária a assinatura do coordenador no documento)
- Registro Civil (Certidão de nascimento ou casamento)
- RG (Carteira de Identidade)
- CPF
- Título de Eleitor
- Certidão de quitação eleitoral
- Documento militar, se do sexo masculino
- Diploma de graduação ou certificado de conclusão da graduação
- Diploma de Mestrado ou certificado de conclusão do mestrado
- Comprovante de vínculo com instituição de ensino assinado ou com validação digital
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 com pelo menos duas doses ou dose única.
- Se estrangeiro:
- Requerimento de matrícula (modelo - preenchido e assinado, não sendo necessária a assinatura do coordenador no documento)
- RNM e CPF
- Registro Civil e diploma(s)
- Passaporte
- Visto de permanência
- Comprovante de vínculo com instituição de ensino assinado ou com validação digital
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 com pelo menos duas doses ou dose única.
Observações sobre os documentos
- As cópias devem ser legíveis e sem nenhum corte.
- Como comprovante de graduação é válido, somente, o certificado de conclusão da graduação (documento recebido depois da colação de grau) ou o diploma. Não são aceitos atestados emitidos pela secretaria.
- Como comprovante do título de Mestre é valido certificado/declaração de conclusão do mestrado ou ata de defesa.
- O aluno de doutorado deverá entregar o comprovante relacionado ao diploma de graduação e ao diploma de mestrado.
- O diploma deve conter a assinatura do discente no campo "Titulado" ou "Diplomado" e os versos devem estar com os dados totalmente completos.
- Os documentos devem ser entregues em PDF único e na ordem em que são citados. Não é necessário o envio de documentação física.
Observações sobre o preenchimento do Requerimento de Matrícula
- Marque o quadro correspondente e "aluno especial".
- O campo "Matrícula" deve ficar em branco.
- Preencha todas as informações pessoais.
- Preencha as disciplinas nas quais deseja se matricular.
- Preencha a data e assine.
Observações sobre o preenchimento da Planilha de Dados Pessoais
- A planilha deve ser cuidadosamente preenchida, sem o uso de caixa alta, com os dados completos, pois essas são as informações lançadas no sistema.
- Deve ser respeitada a grafia dos nomes (inclusive a acentuação) conforme a certidão de registro civil. Não usar caixa alta ou abreviar algum nome.
- Em todos os campos que for necessário preencher UF, deve-se colocar a sigla do Estado, por exemplo, MG.
- Datas devem ser preenchidas de maneira completa, da seguinte forma 12/03/2000.
- O número do CPF deve ser preenchido sem ponto ou hífen.
- O número do documento de registro geral deve ser preenchido sem traços ou pontos, por exemplo, MG12345678.
- Deve ser preenchida a sigla do órgão emissor do RG, sem traços ou pontos, por exemplo, PCMG.
- O número do título de eleitor deve ser preenchido sem traços ou pontos.
- Sexo é Feminino ou Masculino.
- Estado civil é solteiro(a), casado(a), desquitado(a), divorciado(a), viúvo(a), outros e união estável.
- Tipo endereço é Avenida, Rua, Alameda, etc.
- Nome do logradouro é o nome da rua ou avenida.
- O CEP do endereço deve ser preenchido no formato 38.400-082, com ponto e hífen.
- Telefone residencial deve ser preenchido nesse formato (34) 3218-5555.
- Telefone celular deve ser preenchido nesse formato (34) 99999-5555.
- A planilha está preenchida com um exemplo para ajudar na visualização.
Como a efetivação da matrícula no sistema pode demorar, recomendamos que o interessado entre em contato diretamente com o professor responsável pela disciplina a fim de não perder o conteúdo.
Quando a matrícula for efetivada, o aluno especial terá acesso um número de matrícula na Universidade; poderá acessar o Portal do Aluno e solicitar a criação de um e-mail UFU, para conectar-se à internet da Instituição e utilizar os serviços da Biblioteca.
No Portal do Aluno é possível pegar o Histórico Escolar, que serve como documento comprobatório da aprovação na disciplina. Outra forma de solicitar o Histórico é diretamente com o Setor de Atendimento ao Aluno.
No Link Disciplinas é possível encontrar todas as ementas das disciplinas do Programa.
Caso o discente já tenha se matriculado como aluno especial na UFU em algum momento, o correto é reativar esse cadastro ao em vez de criar um novo. Nesse sentido, basta enviar um e-mail explicando a situação e, caso se lembre, informando o número de matrícula. Dessa forma, não será necessário enviar qualquer tipo de documento.