Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes
Publicado: 22/08/2018 - 15:30
Última modificação: 22/09/2023 - 08:01
As normas e procedimentos estabelecidos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia tem por objetivo garantir o bom funcionamento da pós-graduação na Instituição.
Art. 4º Para ser credenciado o docente deverá:
I – Ter pelo menos uma orientação de iniciação científica concluída ou em andamento;
II – Ter publicado ao menos dois trabalhos dentro do primeiro quartil na plataforma SCOPUS (maior percentil igual ou acima de 75%) nos últimos 4 anos.
Art. 5º Para ser recredenciamento o docente deverá:
I – Ter publicado ao menos dois trabalhos dentro do primeiro quartil na plataforma SCOPUS (maior percentil igual ou acima de 75%) nos últimos 4 anos;
II – Ofertar ao menos uma disciplina como responsável nos últimos 2 anos;
III – Ter publicado um manuscrito em periódico científico indexado (maior percentil igual ou acima de 50%) com ao menos (50% - 0,5) de seus orientados defendidos dentro do PPGECB.
Parágrafo único: não serão contabilizados os orientados defendidos no ano em vigência do recredenciamento.
Art. 6º Para descredenciamento considerar-se-á o docente que:
I – Não ter cumprido os critérios de recredenciamento dispostos no Art. 5º;
II – Formalizar solicitação ao Colegiado do Programa.
Primeiramente é necessário contatar a Coordenadção do Programa, a fim de apresentar o interesse em credenciar-se no Programa e para discutirem detalhes dos requisitos.
Depois, deve-se protocolar um pedido formal para o Colegiado apresentando quais são os projetos e linhas de pesquisa trabalhados que podem ser agregados ao Programa e quais seriam as disciplinas a serem ministradas. O pedido deve conter:
- carta de justificativa (com os detalhes mencionados acima e deve estar assinada);
- cópia do currículo.
Esse pedido deve ser encaminhado por e-mail, com os documentos em anexo.
Ele será repassado ao Colegiado e, sendo aprovado, será encaminhado para a Comissão de Credenciamento no Pós-graduação (CCP), que se reúne uma vez ao ano.
OBSERVAÇÕES
Para ministrar disciplinas no Programa não é necessário ser credenciado, basta entrar em contato com o Coordenador do Programa e com a Secretaria.
Para ser orientador principal é necessário ser credenciado no Programa, inclusive com aprovação pela CCP.
Para ser coorientador não existem exigências nesta ordem, o pedido é avaliado pelo Colegiado levando em consideração somente o tema do trabalho e o currículo do pretenso coorientador (para maiores informações de como realizar esse pedido de inclusão de coorientador, ver o serviço "Requerimentos para o Colegiado - Procedimentos gerais").
Mais informações sobre credenciamento no site da PROPP:
http://www.propp.ufu.br/procedimento/credenciamento-recredenciamento-des...