Resolução COLPPGECB: estabelece normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento
Publicado: 22/08/2023 - 11:10
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O corpo docente do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade é composto por professores e pesquisadores portadores do Título de Doutor e com vínculo definitivo em alguma Instituição de Nível Superior ou de Pesquisa.
Art. 3º São conceitos dessa Resolução:
I – Credenciamento é o ato administrativo de inclusão de docente no Programa de Pós-graduação;
II – Recredenciamento é o ato administrativo de renovação/manutenção do credenciamento do docente no Programa de Pós-graduação;
III – Descredenciamento é o ato administrativo de desligamento do docente no Programa de Pós-graduação.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 4º Para ser credenciado o docente deverá:
I – Ter pelo menos uma orientação de iniciação científica concluída ou em andamento;
II – Ter publicado ao menos dois trabalhos dentro do primeiro quartil na plataforma SCOPUS (percentil igual ou superior a 75%) nos últimos 4 anos.
Parágrafo único: caso os artigos não sejam avaliados no SCOPUS, será utilizado o Qualis CAPES equivalente para avaliação do periódico.