Plano de Trabalho - Protocolo de alterações no projeto - Mestrado e Doutorado
Publicado: 03/09/2025 - 10:53
Última modificação: 03/09/2025 - 10:53
Art. 47. O candidato ao grau de Mestre ou Doutor deverá, por intermédio do orientador, encaminhar ao Colegiado do Programa o respectivo plano de trabalho para fins de registro, no prazo máximo de seis meses após seu ingresso no Programa.
§ 1o Os estudos, pesquisas e trabalhos necessários ao preparo da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado poderão ser executados parcial ou totalmente fora da UFU, mediante autorização do orientador.
§ 2o Caberá ao orientador acompanhar o trabalho realizado pelo aluno, em todas as suas fases, podendo submeter ao Colegiado do Programa o pedido de substituição ou cancelamento do plano de trabalho.
§ 3o O Colegiado poderá nomear um assessor ad hoc para avaliar os projetos e os relatórios dos alunos regulamente matriculados no Programa.
§ 4o O aluno de Mestrado ou Doutorado deverá apresentar pré-forma da dissertação ou tese à Banca Examinadora, antes de produzir o exemplar definitivo da defesa, competindo à Banca Examinadora informar ao Colegiado do Programa e ao candidato, num prazo de vinte dias após o recebimento da pré-forma, se a dissertação ou tese estão em condições de serem encaminhadas para defesa pública.
Sempre que houver alterações substanciais no Plano de Trabalho / Projeto protocolado anteriormente, se faz necessário encaminhar novo documento para homologação ao Colegiado.
Entende-se por alterações substanciais aquelas que refletem no tema no projeto, pequenos ajustes que não interfiram nas perguntas feitas para definição do projeto não precisam ser protocoladas.
Para protocolo deve-se encaminhar por e-mail:
- carta de justificativa, explicando a situação que provocou a alteração do projeto, explicitando qual era o tema anterior e apresentando o tema novo;
- novo Plano de Trabalho / Projeto.