Serviço

Aluno especial

por Portal PPGECO
Publicado: 13/04/2017 - 18:02
Última modificação: 31/10/2022 - 10:31
Público-alvo: 
Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

De acordo com a Resolução nº 17/2022 em seus artigos 44 e 45:

 

Art. 44. São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivos, conforme estabelecido em edital.

§ 1º Os PPGs possuem autonomia para a admissão ou não de discentes especiais.

§ 2º O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPG responsável pelas disciplinas.

§ 3º Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

§ 4º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPG.

§ 5º O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico.

§ 6º É vedada aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.

 

Art. 45. São discentes/alunos visitantes aquele regularmente matriculado em outros cursos de mestrado e de doutorado no Brasil, reconhecidos pela CAPES/MEC, ou em outros cursos de mestrado e de doutorado em instituições estrangeiras.

§ 1º São atividades pertinentes ao discente visitante:

I – estágio de doutorado sanduíche pelo período máximo de 12 meses

II – participação em projeto de pesquisa desenvolvido por docentes no âmbito do PPG com participação presencial na UFU pelo período máximo de 12 (doze) meses; e

III – realização de disciplinas isoladas.

§ 2º Os alunos visitantes dos PPG poderão solicitar a matrícula em disciplinas isoladas dentro dos parâmetros estabelecidos para o aluno especial, art. 44, e observando-se o calendário acadêmico da pós-graduação

§ 3º O aluno visitante deverá apresentar no PPG da UFU em que se pretende matricular um pedido contendo a documentação básica definida pelo colegiado específico.

§ 4º O Colegiado do PPG poderá estabelecer normas complementares ou editais específicos para seleção de alunos visitantes, observadas as diretrizes presentes nas normas relativas a processos seletivos para ingresso na pós-graduação e ouvida a PROPP.​

§ 5º O discente visitante deverá matricular-se no PPG, como forma de vínculo com a UFU, no componente “Mobilidade na Pós-graduação”, apresentando, para tanto, a documentação exigida pela  DIRAC.

§ 6º Ao término da participação será emitido, pela DIRAC, documento de registro formal de participação do discente como aluno visitante em PPG da UFU.

§ 7º É vedada aos alunos visitantes o trancamento geral ou parcial de matrícula.

Requisitos: 

Para aluno especial é necessário que o Programa indique a quantidade de vagas disponíveis no Edital de Seleção.

Orientações: 

O PPG Ecologia ainda não publicou edital nesse modelo.