Legislação

Reitoria: Atuação voluntária de servidores Técnico-Administrativos da UFU como docentes em PPG's

Dispõe sobre a atuação voluntária de servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Uberlândia como docentes em programas de pós-graduação stricto sensu
por Juliana Pinheiro
Publicado: 19/05/2026 - 11:47
Última modificação: 19/05/2026 - 11:47
Número: 
507
Data de publicação: 
2026
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Portaria

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, na Orientação Normativa CGU nº 2, de 9 de setembro de 2014, na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016, na Resolução CONPEP nº 1/2011, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 23117.049703/2025-91, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, a atuação voluntária de servidores Técnico-Administrativos em Educação - TAEs, efetivos e pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Instituição, como docentes em programas de pós-graduação stricto sensu, observados os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a legislação vigente. 

 

Art. 2º  A atuação voluntária de que trata esta Portaria poderá abranger, entre outras atividades acadêmicas compatíveis com as normas do programa: 

I – docência em disciplinas ou atividades curriculares dos programas de pós-graduação stricto sensu;  

II – participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao programa de pós-graduação stricto sensu;  

III – coordenação ou participação em projetos de pesquisa ou extensão vinculados à atuação docente em programas de pós-graduação stricto sensu;  

IV – atuação em atividades de apoio pedagógico e acadêmico, como coordenação, preceptoria, monitoria, avaliação, participação em bancas, presidência de mesa, moderação ou debate em eventos acadêmicos;  e

V – orientação e coorientação de discentes, conforme as normas do respectivo programa de pós-graduação stricto sensu

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