O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, na Orientação Normativa CGU nº 2, de 9 de setembro de 2014, na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016, na Resolução CONPEP nº 1/2011, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 23117.049703/2025-91,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, a atuação voluntária de servidores Técnico-Administrativos em Educação - TAEs, efetivos e pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Instituição, como docentes em programas de pós-graduação stricto sensu, observados os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a legislação vigente.
Art. 2º A atuação voluntária de que trata esta Portaria poderá abranger, entre outras atividades acadêmicas compatíveis com as normas do programa:
I – docência em disciplinas ou atividades curriculares dos programas de pós-graduação stricto sensu;
II – participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao programa de pós-graduação stricto sensu;
III – coordenação ou participação em projetos de pesquisa ou extensão vinculados à atuação docente em programas de pós-graduação stricto sensu;
IV – atuação em atividades de apoio pedagógico e acadêmico, como coordenação, preceptoria, monitoria, avaliação, participação em bancas, presidência de mesa, moderação ou debate em eventos acadêmicos; e
V – orientação e coorientação de discentes, conforme as normas do respectivo programa de pós-graduação stricto sensu.