Art. 2º O candidato aprovado em processo seletivo de Programa de Pósgraduação (Mestrado e Doutorado), que não reunir condições para se matricular no período definido no Calendário Acadêmico dos Programas da Pós-graduação, poderá se matricular, fora de época, mediante o cumprimento das seguintes condições:
I - se candidato egresso de curso de graduação, com comprovada necessidade de colação de grau de forma tardia;
II - se candidato a Curso de Doutorado, com processo de conclusão do Curso de Mestrado, com defesa eminente; e
III - se candidato estrangeiro, proveniente de Instituição de Ensino Superior submetida a um calendário acadêmico diferente do adotado pela Universidade Federal de Uberlândia.