Art. 1o Fica aprovado a alteração do nome do Programa de Pós-graduação em Ecologia e Conservação dos Recursos Naturais para Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade do Instituto de Biologia, consolidando os textos do novo Regulamento e da grade curricular unificada, cujo inteiro teor se publica a seguir:
“REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA, CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE DO INSTITUTO DE BIOLOGIA
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1o O Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade – Mestrado e Doutorado, área de concentração em Ecologia, terá por objetivos:
I – desenvolver pesquisas na área de Ecologia e Biodiversidade e promover inovações nos programas de conservação de recursos naturais, visando o aprimoramento científico, tecnológico e a melhoria do ensino; e
II – proporcionar a formação de profissionais capazes de diagnosticar e solucionar problemas ambientais de interesse regional e nacional bem como conhecer e usar os recursos da biodiversidade vegetal e animal.