O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade é o órgão que orientará, supervisionará e coordenará didaticamente o Programa e será constituído:
I - pelo Coordenador do Programa, como seu Presidente;
II - por quatro representantes do corpo docente, eleitos por seus pares; e
III - por um representante do corpo discente, eleito por seus pares.
Ao Colegiado do Programa compete, entre outros:
I – cumprir e fazer cumprir as normas da pós-graduação da UFU e as estabelecidas neste Regulamento;
II – definir e aprovar anualmente o número de vagas, após consulta aos docentes do Programa, bem como o número máximo de vagas por orientador;
III – elaborar e homologar o texto do Edital de Seleção a ser submetido aos órgãos competentes, viabilizando sua publicação no Diário Oficial da União com quinze dias de antecedência em relação ao início das inscrições;
IV – aprovar os nomes dos docentes que participarão da Comissão responsável pela seleção de candidatos inscritos;
V – organizar e homologar anualmente a relação dos docentes em cada disciplina do Programa;