Solicitação de diárias - Servidor Público - Prestação de contas
Publicado: 26/10/2026 - 16:49
Última modificação: 26/10/2026 - 16:49
Art. 43 Para a prestação de contas de missões em território nacional, o Proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I - relatório de viagem (Anexo III), constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada;
II - apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e
III - apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.
No prazo de 2 dias após a realização da viagem, enviar para o e-mail da Secretaria o Anexo III - Relatório de Viagens (modelo anexo no final da página) preenchido e assinado, em PDF.
Enviar também quaisquer documentos que corroborem a realização da viagem.