Portaria CAPES: regulamento PROAP
Publicado: 27/06/2018 - 09:37
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Art. 1º O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pósgraduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, envolvendo:
I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II - utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científicoacadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III - o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.