Processo Seletivo - Comissão de Heteroidentificação
Publicado: 12/07/2022 - 09:01
Última modificação: 12/07/2022 - 09:01
Com o objetivo de uniformizar dentro da Universidade a sistemática de heteroidentificação para participação em edital de seleção de pós-graduação, a Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais - DIEPAFRO e o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros - NEAB em parceria com a Diretoria de Pós-graduação - DIRPG torna público o documento contendo as Diretrizes Operacionais para procedimento de Heteroidentificação de candidatos às vagas PPI (Pretos, pardos e indígenas) nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU.
Os candidatos às vagas destinadas às cotas raciais, ou seja, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) deverão apresentar no ato da inscrição de processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, verificando sua adequação em uma das condições abaixo listadas:
- Portador de documento comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido pela UFU. Caso não tenha acesso ao documento, ele pode ser solicitado através do seguinte e-mail: chpg@reito.ufu.br. A qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento.
- Portador de documento comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido por outras instituições públicas federais de ensino superior. Nesse caso o candidato deve providenciar documento original na instituição em que foi realizada o procedimento. A qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento. Enviar para: chpg@reito.ufu.br
- Solicitante de procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração. Preencher as documentações: Modelo 1 Solicitação de Heteroidentificação. Anexar: documento de identificação com foto e foto individual atual (foto frontal; boa iluminação; fundo branco; roupas claras; sem maquiagem; sem óculos; cabelos soltos; de preferência sem agasalho ou roupa de frio; sem filtros de edição; boa resolução; arquivo com no máximo 6MB). Modelo 2 Autodeclaração. Obs.: compete à comissão de heteroidentificação da UFU designada para essa finalidade realizar a análise desta documentação. Enviar para: chpg@reito.ufu.br
- Casos omissos deverão ser analisados pela DIEPAFRO, NEAB e PROPP. Compete aos órgãos diretamente envolvidos, juntamente com a comissão de heteroidentificação da UFU designada para essa finalidade realizar a análise de cada caso.
No caso de candidato indígena, deve-se apresentar ainda o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) e enviar para: chpg@reito.ufu.br O candidato às vagas destinadas às cotas PPI somente poderá se inscrever em processos seletivos de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, quando estiver de posse do documento ou Termo de Deferimento da AUTODECLARAÇÃO, realizado mediante procedimento de heteroidentificação.
Todas as informações, bem como o cronograma para entrega e avaliação dos documentos, estão no site da DIEPAFRO: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao