Resolução CONPEP: estabelece normas gerais para Fluxo Contínuo
Publicado: 01/02/2023 - 11:14
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos para concretizar formalmente o ingresso em fluxo contínuo nos Cursos de Doutorado dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.
CAPÍTULO I
DA ADOÇÃO
Art. 2º É facultada ao Programa de Pós-graduação a realização de seleção para o Doutorado com previsão de ingresso em fluxo contínuo.
Art. 3º A realização do processo de seleção para o Doutorado com previsão de ingresso em fluxo contínuo pode ser adotada pelos Programas de Pós-graduação nos casos em que se verifique a necessidade de flexibilizar o ingresso de discentes em períodos diferentes daqueles estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da Pós-graduação, aprovado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP).