Resolução CONPEP: Aulas remotas
Publicado: 06/07/2020 - 12:00
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Art. 1º Instituir o Período Letivo Suplementar Excepcional, a fim de permitir a execução de atividades acadêmicas não presenciais no âmbito dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em função da suspensão do Calendário Acadêmico e de atividades presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), constantes desta Resolução.
Art. 2º Durante o Período Letivo Suplementar Excepcional, os Programas de Pós-graduação da UFU ficam autorizados a realizar, de forma remota:
I - aulas;
II - defesas de dissertações e teses;
III - qualificações;
IV - processos seletivos; e
V - pesquisas.
§ 1º A oferta de componentes curriculares e de outras atividades acadêmicas, no formato remoto, tem o propósito de oferecer um ecossistema educacional que forneça acesso temporário e planejado a suportes de ensino e instrução, em resposta ao fechamento de escolas e universidades em tempos de crises e em formato de ensino distinto da Educação à Distância, que é uma modalidade de ensino planejada com proposta pedagógica, materiais, ambiente e formato próprios, como preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
§ 2º Para fins desta Resolução, entende-se o formato remoto aquele que permite o uso de plataforma(s) e mídia(s) social(is) de longo alcance, assim como a inserção de ferramentas auxiliares e a introdução de práticas inovadoras, sendo que a variabilidade dos recursos e das estratégias, bem como das práticas, é definida a partir da familiaridade e da habilidade do professor em adotar tais recursos, observado o Período Letivo Suplementar Excepcional instituído nos termos desta Resolução.
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