Portaria CONGRAD: alocação de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Publicado: 13/02/2023 - 09:22
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Art. 1º A Prograd no uso de suas atribuições legais resolve estabelecer as seguintes diretrizes para alocação de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em exercício na Depae vinculados à Diretoria de Ensino (Diren) da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), que será responsável pela organização do trabalho destas/es servidoras/es ou contratados terceirizados.
Parágrafo único: O cumprimento da jornada de trabalho semanal das/os ocupantes do cargo de tradutor e intérprete de Linguagem de Sinais observará aos princípios da supremacia do interesse público e será realizada com vistas a assegurar ao pleno atendimento das demandas relativas aos serviços de tradução e interpretação de Libras da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Art. 2º A organização do trabalho das/os tradutoras/es e intérpretes de Libras é realizada pela Coordenação da Depae, e desta forma deverá:
I - Receber às demandas institucionais relativas aos serviços tradução e interpretação a serem realizados;
II - Proceder e coordenar a distribuição do trabalho, tendo em vista as demandas institucionais recebidas;
III - Definir o horário de trabalho, observado o seu regime de trabalho específico e as demandas relativas à tradução e interpretação de Libras na UFU, observando inclusive a determinação dos horários de estudo; e
IV - Supervisionar, acompanhar, orientar e auxiliar na avaliação do trabalho das/os tradutoras/es e intérpretes de Libras.