Legislação
CONPEP: Normas sobre monitoria
Fixa normas para a ativiadade de Monitoria destinada a alunos dos programa de pós-graduação da Instituição.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/08/2019 - 10:44
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Publicado: 20/08/2019 - 10:44
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número:
03
Data de publicação:
2004
Público-alvo:
Estudante
Assunto:
Auxílio financeiro
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Projetos
Serviços
Tipo de legislação:
Resolução
Art. 1º As atividades de Monitoria designadas a alunos regulares dos programas de pós-graduação stricto sensu (Cursos de Mestrado e Doutorado) compreendem atribuições e as atividades auxiliares, visando à cooperação e interação entre docentes e discentes em benefício do ensino e da pesquisa.
§ 1º As atividades poderão ser remuneradas ou não-remuneradas e ensejarão, ao seu final, a emissão de certificado ao aluno.
§ 2º O exercício de Monitoria, em qualquer das modalidades previstas no parágrafo antecedente, não envolverá relação trabalista nem implicará vínculo empregarício de qualquer grau ou natureza.