CAPES: dispõe sobre o uso de processos híbridos de ensino e aprendizagem nos PPG's
Publicado: 18/12/2024 - 11:35
Última modificação: 18/12/2024 - 11:35
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o uso de processos híbridos de ensino e aprendizagem nos Programas de Pós-graduação stricto sensu (PPG) ofertados na modalidade presencial, observados os documentos de área de avaliação e a autonomia universitária.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, os processos híbridos de ensino e aprendizagem constituem-se de um conjunto integrado de atividades mediadas por metodologias participativas, inovadoras e tecnologias educacionais.
§1º A operacionalização dos processos híbridos de ensino e aprendizagem, no âmbito dessa Instrução Normativa, envolve a combinação de ações presenciais com atividades remotas.
§2º Os processos híbridos de ensino e aprendizagem não caracterizam uma modalidade de ensino específica, mas partem de um conjunto de procedimentos metodológicos que englobam a interação entre ambientes presenciais e digitais para potencializar as diversas atividades acadêmicas realizadas no percurso formativo.