Edital de Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de Internacionalização da UFU 2020
Publicado: 19/02/2020 - 11:32
Última modificação: 03/10/2023 - 09:06
O presente edital tem por objetivo selecionar bolsistas no Brasil e no Exterior para a realização de pesquisa em colaboração internacional.
- As bolsas no Brasil compreendem as seguintes modalidades: Professor visitante no Brasil; Jovem talento com experiência no exterior e Pós-doutorado com experiência no exterior.
- As bolsas no Exterior compreendem as seguintes modalidades: Doutorado sanduíche; Professor visitante no exterior sênior; Professor visitante no exterior júnior; Capacitação em cursos de curta duração no exterior.
O UFU-CAPES.PrInt está articulado em dois grandes temas:
- Dinâmica Social, Qualidade de Vida e Saúde, dividido em cinco (5) projetos de colaboração internacional; e
- Tecnologias Convergentes e Recursos Ambientais, com quatro (4) projetos de colaboração internacional.
Dentro do tema Tecnologias Convergentes e Recursos Ambientais, o Prorgama está no projeto: P8-Soluções tecnológicas para agropecuária e conservação ambiental (junto com os Programas de Pós-graduação em Computação, Engenharia Química e Genética e Bioquímica).
Natureza da bolsa | P8 |
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Capacitação (1 mês) | - |
Capacitação (2 meses) | 01 |
Doutorado Sanduíche (12 meses) | - |
Doutorado Sanduíche (6 meses) | 04 |
Jovens Talentos no País - A (6 meses) | - |
Pós-doutorado (6 meses) | 01 |
Professor Visitante (0 meses) | 05 |
Professor Visitante (1 mês) | - |
Professor Visitante (3 meses) | - |
Professor Visitante no Exterior Júnior (3 meses) | - |
Professor Visitante no Exterior Sênior (3 meses) | - |
Professor Visitante no Exterior Sênior (4 meses) | - |
Professor Visitante no Exterior Sênior (12 meses) | - |
TOTAL POR PROJETO | 11 |
Os interessados deverão enviar os documentos de inscrição para o Setor de Protocolos de quaisquer campus da Universidade; eles criarão o processo dentro do SEI e encaminharão à Secretaria.
Importante ressaltar que não receberemos documentos físicos, somente os processos eletrônicos dentro do SEI, com isso, recomenda-se entrar em contato com a equipe do Setor e verificar a possibilidade de encaminhar os documentos por e-mail.
As candidaturas neste ano ocorrerão por fluxo contínuo. É possível solicitar qualquer uma das três janelas de indicação. Entretanto a a apresentação da candidatura para uma determinada janela deve ocorrer antes do período de Seleção pelo Colegiado do PPG envolvido. Os períodos de indicação de bolsista e início de bolsa devem seguir obrigatoriamente os períodos definidos pela CAPES*.
*Os períodos são decorrentes do Ofício nº 4/2020-DRI/CAPES, de 27 de janeiro de 2020, que indica que "em cada janela de indicação, o prazo mínimo entre a indicação e implementação será de 60 dias para cada beneficiário. Este prazo passa a valer apenas depois da valiação de documentos técnicos desta CGBP. Exemplo: caso o beneficiário seja indicado no SCBA no dia 03 de fevereiro de 2020, a data prevista para sua viagem deverá ser após 03 de abril de 2020".
Anexo | Tamanho |
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Retificação do Edital º 03/2020 | 506.59 KB |
19/02/2020 - 11:15 |