O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12 do Estatuto, na 6ª reunião realizada em caráter extraordinário aos 26 dias do mês de junho do ano de 2026, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 8/2026/CONSUN de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.071166/2024-84,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, conforme transcrito no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Esta Política deve ser incorporada ao Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão - PIDE da UFU com indicadores e metas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.