CONDIR: Regulamenta a concessão e a realização das Ações de Desenvolvimento em Serviço - ADS
Publicado: 15/09/2026 - 11:06
Última modificação: 15/09/2026 - 11:06
Art. 3º A critério da Administração, será concedida ADS para curso de educação formal, autorizado ou reconhecido pelo MEC, ao(à) servidor(a) que preencher os seguintes requisitos:
I – ser ocupante de cargo efetivo na UFU;
II – possuir, preferencialmente, escolaridade formal anterior inferior ao curso pretendido; ressalvados os cursos de especialização, capacitação e curta duração;
III – para servidores(as) em estágio probatório, ter obtido resultado satisfatório na primeira avaliação de desempenho, após o primeiro ano de efetivo exercício, devendo o(a) servidor(a), nesse caso, apresentar a comprovação do resultado no processo de solicitação de ADS; e
IV – apresentar, no processo de solicitação, o comprovante de aprovação no último processo de avaliação de desempenho para o qual foi convocado(a), quando aplicável.
Modelos de documentos: 23117.058363/2026-70
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| 45.21 KB | |
| 44.01 KB | |
| 46.94 KB | |
| 45.73 KB |