Legislação

CONDIR: Regulamenta a concessão e a realização das Ações de Desenvolvimento em Serviço - ADS

Aprovar a regulamentação da concessão e da realização das Ações de Desenvolvimento em Serviço - ADS no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia
por Juliana Pinheiro
Publicado: 15/09/2026 - 11:06
Última modificação: 15/09/2026 - 11:06
Número: 
53
Data de publicação: 
2026
Público-alvo: 
Técnico-Administrativo
Assunto: 
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

Art. 3º  A critério da Administração, será concedida ADS para curso de educação formal, autorizado ou reconhecido pelo MEC, ao(à) servidor(a) que preencher os seguintes requisitos:

I – ser ocupante de cargo efetivo na UFU;

II – possuir, preferencialmente, escolaridade formal anterior inferior ao curso pretendido; ressalvados os cursos de especialização, capacitação e curta duração;

III – para servidores(as) em estágio probatório, ter obtido resultado satisfatório na primeira avaliação de desempenho, após o primeiro ano de efetivo exercício, devendo o(a) servidor(a), nesse caso, apresentar a comprovação do resultado no processo de solicitação de ADS; e

IV – apresentar, no processo de solicitação, o comprovante de aprovação no último processo de avaliação de desempenho para o qual foi convocado(a), quando aplicável.

 

Modelos de documentos: 23117.058363/2026-70