Legislação

PROPP: Termo de Ciência, Conhecimento e Compromisso nos processos de credenciamento

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Termo de Ciência, Conhecimento e Compromisso nos processos de credenciamento e recredenciamento docente dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia
por Juliana Pinheiro
Publicado: 15/09/2026 - 10:57
Última modificação: 15/09/2026 - 10:57
Número: 
267
Data de publicação: 
2026
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria CAPES nº 45, de 29 de janeiro de 2026, que institui diretrizes e ações permanentes para a prevenção e o enfrentamento do assédio, das violências e das discriminações no âmbito dos Programas de Pós-Graduação apoiados pela CAPES; a Resolução CONSUN nº 134, de 8 de julho de 2026, que estabelece a Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Universidade Federal de Uberlândia; e os autos do processo 23117.063988/2026-53;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Tornar obrigatória, nos processos de credenciamento e recredenciamento de docentes nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, a apresentação do Termo de Ciência, Conhecimento e Compromisso – Prevenção e Enfrentamento do Assédio, das Violências e das Discriminações no âmbito dos Programas de Pós-Graduação da UFU, devidamente preenchido e assinado pelo(a) docente.

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