PROPP: Termo de Ciência, Conhecimento e Compromisso nos processos de credenciamento
Publicado: 15/09/2026 - 10:57
Última modificação: 15/09/2026 - 10:57
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria CAPES nº 45, de 29 de janeiro de 2026, que institui diretrizes e ações permanentes para a prevenção e o enfrentamento do assédio, das violências e das discriminações no âmbito dos Programas de Pós-Graduação apoiados pela CAPES; a Resolução CONSUN nº 134, de 8 de julho de 2026, que estabelece a Política Institucional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Universidade Federal de Uberlândia; e os autos do processo 23117.063988/2026-53;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória, nos processos de credenciamento e recredenciamento de docentes nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, a apresentação do Termo de Ciência, Conhecimento e Compromisso – Prevenção e Enfrentamento do Assédio, das Violências e das Discriminações no âmbito dos Programas de Pós-Graduação da UFU, devidamente preenchido e assinado pelo(a) docente.