DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Art. 5º As cotas de bolsas de todas as agências de fomento serão distribuídas em função de sua disponibilização, e o PPGECB entende que todas as bolsas são iguais em valor e qualidade, sendo as bolsas novas aquelas disponibilizadas para implementação imediata pela turma aprovada no Edital mais recente (mesmo aquelas com início prorrogado por licenças maternidade ou atrasos autorizados pelas agências fomentadoras) e bolsas adicionais aquelas disponibilizadas posteriormente à implementação das bolsas novas ou aquelas resultantes de remanejamento ou conversão a partir de outros tipos de bolsa.
§ 1º Todos os alunos aprovados no processo seletivo, regularmente matriculados e que optaram pela necessidade de bolsa quando da inscrição no processo seletivo são considerados candidatos à bolsa no PPGECB.
§ 2º Aos alunos recém aprovados no processo seletivo serão destinadas bolsas novas das cotas disponibilizadas ao PPGECB, conforme a ordem de classificação no exame de seleção, considerando:
I – Estão aptos às bolsas novas apenas alunos que não apresentam vínculo empregatício, ou apresentam vínculo empregatício sem vencimentos.
Parágrafo único: alunos que apresentarem atividade remunerada ou outros rendimentos estarão aptos a concorrerem às cotas adicionais.
§ 3º Cotas adicionais ou resultantes de remanejamento ou conversão serão distribuídas priorizando-se:
I – ausência de atividade remunerada e/ou outros rendimentos;
II – menor tempo até titulação;
III – menor tempo de dedicação às atividades externas ao PPGECB declarado pelo discente e com ciência do orientador;
IV – classificação no processo seletivo;
V – melhor desempenho acadêmico.
Parágrafo único: Poderão acumular rendimentos apenas discentes que exercerem no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.
PARA SOLICITAR
O discente deve enviar por e-mail, em PDF, uma carta com detalhes da situação. Não há modelo a ser seguido, mas deve conter a assinatura do aluno e do seu orientador, além de informações de como apareceu a oportunidade, quais são as atividades a serem desenvolvidas, de que forma haverá conciliação dos horários dessa nova atividade com as tarefas acadêmicas, uma justificativa.
Além da carta, é necessário entregar uma cópia do comprovante do vínculo empregatício (contrato, carteira de trabalho, holerite etc.) que deixe claro qual é a carga horária semanal a ser cumprida no trabalho.
E, por fim, o Termo de Compromisso e a Declaração de Acúmulos CAPES, conforme modelo abaixo.
Ressalta-se que o acúmulo de bolsa com outras remunerações sempre deve ser apreciado pelo Colegiado, não sendo um direito inato ao bolsista.