Resolução CONPEP: estabelece normas gerais para Fluxo Contínuo
Estabelece normas gerais para a realização de ingresso em fluxo contínuo nos Cursos de Doutorado dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos para concretizar formalmente o ingresso em fluxo contínuo nos Cursos de Doutorado dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.
CAPÍTULO I
DA ADOÇÃO
Art. 2º É facultada ao Programa de Pós-graduação a realização de seleção para o Doutorado com previsão de ingresso em fluxo contínuo.
Art. 3º A realização do processo de seleção para o Doutorado com previsão de ingresso em fluxo contínuo pode ser adotada pelos Programas de Pós-graduação nos casos em que se verifique a necessidade de flexibilizar o ingresso de discentes em períodos diferentes daqueles estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da Pós-graduação, aprovado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP).
Serão abertas as inscrições e o processo de seleção de alunos regulares para o PPGECRN, modalidade Curso de Doutorado Acadêmico (ingresso em agosto de 2020 e defesa de tese até agosto 2024). Os candidatos selecionados neste processo poderão concorrer a bolsas do CNPq no âmbito do Projeto Mobilidade e Convergência: formação de doutores para transformação, recentemente aprovado na Chamada CNPq Nº 1/2019 - Apoio à formação de doutores em áreas estratégicas; de acordo com a Resolução nº 1/2020 da Comissão de Bolsas.
Todo o processo seletivo acontecerá de maneira remota.