Art. 1º Autorizar a utilização do novo papel disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, para impressão dos diplomas e certificados emitidos pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC) ou pelas Unidades Especiais de Ensino, com as seguintes características:
I - Tamanho: A4;
II - Gramatura: 120g/m²;
III - Borda: Padrão UFU;
IV - Marca d'água aparente com a logotipo da Instituição e logotipo impresso, no anverso;
V - Elementos no anverso e no verso em conformidade com as exigências legais, tais como: Brasão da República, Nome da UFU, título conferido, dados do diplomado, do curso, local para assinatura, dados de registro entre outros; e
VI - Elementos de segurança para verificação de veracidade e autenticidade do documento.
Parágrafo único. A emissão em papel dos diplomas e certificados será realizada em caráter excepcional, até que o diploma digital, regulamentado pelo Governo Federal, seja implementado em todos os graus acadêmicos e níveis de ensino, na UFU.
Art. 2º Nos casos ainda não regulamentados pelo Governo Federal, a DIRAC e as Unidades Especiais de Ensino, a partir da viabilização técnica pelo CTIC – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação e com as adaptações necessárias, poderão emitir digitalmente diplomas e certificados em arquivo PDF, com assinatura digital devidamente certificada.
Parágrafo único. A assinatura digital será realizada pelo Reitor, pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, nos casos de cursos de Pós-Graduação, ou pelos(as) Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino, no caso de cursos técnicos e de educação básica.