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Portuguese, Brazil
Service

Defesa - (4) Diploma Digital

by Juliana Pinheiro
Published: 18/12/2025 - 11:19
Last modification: 18/12/2025 - 11:19
Target Audience: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Subject: 
Documentos / Mestrado / Serviços
Definitions: 

Em conformidade com a Portaria MEC nº 70, de 24 de janeiro de 2025, a UFU encontra-se emitindo os diplomas da Pós-Graduação em formato digital, os quais possuem validade jurídica plena como documento digital, sendo passíveis de verificação e validação eletrônica.

Requirements: 

MESTRADO

  • Apresentar a Dissertação
  • Ser aprovado nessa apresentação
  • Fazer as correções no trabalho, conforme as orientações da banca
  • Depositar a dissertação no Repositório Institucional UFU
  • Enviar por e-mail o PDF à Secretaria do Programa
  • Submeter um artigo relacionado ao trabalho
  • Entrar com pedido de emissão de diploma junto ao Programa conforme instruções do site: Defesa - (3) Diploma

DOUTORADO

  • Apresentar a Tese
  • Ser aprovado nessa apresentação
  • Fazer as correções no trabalho, conforme as orientações da banca
  • Depositar a tese no Repositório Institucional UFU
  • Enviar por e-mail o PDF à Secretaria do Programa
  • Ter um artigo aceito um artigo relacionado ao trabalho
  • Entrar com pedido de emissão de diploma junto ao Programa conforme instruções do site: Defesa - (3) Diploma
Instructions: 

Atualmente, os diplomas digitais da Pós-Graduação são disponibilizados no formato de representação visual, equivalente ao modelo anteriormente impresso, preservando as informações acadêmicas e institucionais. Ressalta-se que, embora se trate de uma representação visual, o diploma constitui documento digital válido, autenticável e verificável.

Os diplomas digitais são numerados sequencialmente e organizados em blocos de assinatura digital, os quais são assinados pelas seguintes instâncias institucionais, definidas através da Portaria Reito nº 490, de 13 de outubro de 2025:

  • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), nos casos de cursos de Pós-Graduação, ou pelos(as) Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino, no caso de cursos técnicos e de educação básica;
  • Reitoria;
  • Registradora.

A validação desses diplomas  digitais pode ser realizada por meio do endereço eletrônico: https://prograd.ufu.br/diploma-digital, selecionando a opção “Validador Diploma Digital Stricto Sensu”. Nesse ambiente, mediante a inserção do Código de Validação, é possível verificar o status do diploma, os dados do diplomado, as informações da instituição e realizar o download da Representação Visual do Diploma em formato PDF.

Informamos, ainda, que assim que o diploma for aprovado, registrado e assinado, os(as) estudantes da Pós-Graduação receberão um comunicado oficial, encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado nas nossas plataformas institucionais, informando a aprovação do diploma. Nesse comunicado constarão o link de acesso e o código de validação do diploma digital.

Em anexo, no fim da página, trazemos um exemplo da representação visual do diploma digital de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Por fim, esclarecemos que, tão logo sejam publicadas as Instruções Normativas do MEC, a UFU promoverá as adequações necessárias em seus sistemas para atender integralmente às exigências relativas à emissão do arquivo XML do diploma digital da Pós-Graduação.

Documents: 
Topics: 
Legislação

Reitoria: Novo papel para emissão de diplomas e emissão de diplomas em PDF

Autorizar utilização do novo papel disponibilizado pela PROGRAD para impressão dos diplomas e certificados e ainda autorizar a emissão de diplomas e certificados em arquivo PDF
by Juliana Pinheiro
Published: 18/12/2025 - 11:18
Last modification: 18/12/2025 - 11:18
Número: 
490
Data de publicação: 
2025
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Documentos
Mestrado
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º  Autorizar a utilização do novo papel disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, para impressão dos diplomas e certificados emitidos pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC) ou pelas Unidades Especiais de Ensino, com as seguintes características:

I - Tamanho: A4;

II - Gramatura: 120g/m²;

III - Borda: Padrão UFU;

IV - Marca d'água aparente com a logotipo da Instituição e logotipo impresso, no anverso;

V - Elementos no anverso e no verso em conformidade com as exigências legais, tais como: Brasão da República, Nome da UFU, título conferido, dados do diplomado, do curso, local para assinatura, dados de registro entre outros; e

VI - Elementos de segurança para verificação de veracidade e autenticidade do documento. 

Parágrafo único.  A emissão em papel dos diplomas e certificados será realizada em caráter excepcional, até que o diploma digital, regulamentado pelo Governo Federal, seja implementado em todos os graus acadêmicos e níveis de ensino, na UFU.

 

Art. 2º  Nos casos ainda não regulamentados pelo Governo Federal, a DIRAC e as Unidades Especiais de Ensino, a partir da viabilização técnica pelo CTIC – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação e com as adaptações necessárias, poderão emitir digitalmente diplomas e certificados em arquivo PDF, com assinatura digital devidamente certificada.

Parágrafo único.  A assinatura digital será realizada pelo Reitor, pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação, nos casos de cursos de Pós-Graduação, ou pelos(as) Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino, no caso de cursos técnicos e de educação básica.

Já defendi, o que devo fazer para solicitar o diploma?

by Juliana Pinheiro
Published: 28/09/2022 - 09:22
Last modification: 28/09/2022 - 09:22
Target Audience: 
Estudante / Comunidade externa
Subject: 
Documentos / Serviços
Topics: 
Legislação

Portaria PROPP: requerimento de urgência - diploma

Estabelece critérios para o processo de requerimento, em caráter de urgência, para a expedição, registro e entrega de diplomas da pós-graduação.
by Juliana Pinheiro
Published: 06/11/2018 - 12:14
Last modification: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
10
Data de publicação: 
2018
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos
Mestrado
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 2º Para inicializar o Processo de Requerimento da Expedição, Registro e Entrega de Diplomas, em caráter de urgência, o requerente deverá efetuar sua solicitação,  no Setor de Atendimento ao Aluno,  utilizando formulário próprio, comprovando uma das seguintes exigências:

  1. Aprovação em concurso público cuja posse esteja condicionada à apresentação do Diploma; ou
  2. Contratação para emprego cuja efetivação esteja condicionada à apresentação do Diploma; ou
  3. No caso de estrangeiros, comprovar data legalmente estabelecida para retorno ao seu país de origem.
Tópicos: 
Service

Defesa - (3)Diploma

by Juliana Pinheiro
Published: 11/07/2018 - 15:18
Last modification: 18/09/2025 - 10:37
Target Audience: 
Estudante
Subject: 
Projetos / Serviços
Definitions: 

Os discentes do Programa, depois de cumpridos os requisitos entram em contato com a Secretaria para que esta solicite a autorização para a emissão do diploma.

Requirements: 

MESTRADO

  • Apresentar a Dissertação
  • Ser aprovado nessa apresentação
  • Fazer as correções no trabalho, conforme as orientações da banca
  • Depositar a dissertação no Repositório Institucional UFU
  • Enviar por e-mail o PDF à Secretaria do Programa
  • Entregar a versão final física na Secretaria, quando algum Professor da banca assim desejar
  • Submeter um artigo relacionado ao trabalho

DOUTORADO

  • Apresentar a Tese
  • Ser aprovado nessa apresentação
  • Fazer as correções no trabalho, conforme as orientações da banca
  • Depositar a tese no Repositório Institucional UFU
  • Enviar por e-mail o PDF à Secretaria do Programa
  • Entregar a versão final física na Secretaria, quando algum Professor da banca assim desejar
  • Ter um artigo aceito um artigo relacionado ao trabalho
Instructions: 

O discente deve encaminhar por e-mail o comprovante de submissão (para mestrado) ou aceite (para doutorado) do artigo, uma cópia do artigo e o PDF da versão final do trabalho, caso ainda não o tenha enviado. É muito importante que esteja claro no comprovante o título do artigo, o nome da revista e os nomes dos autores.

Depois, o pedido será apreciado pelo Colegiado e se aprovado, a Secretaria encaminha para a PROPP. Se não, o Colegiado aponta quais informações precisam ser complementadas.

Ao encaminhar o pedido para a PROPP, a Secretaria encaminha um e-mail ao discente avisando e, dentro de 5 dias, já será possível requerer o certificado de conclusão do curso no Atendimento ao Aluno.

Os diplomas da pós (mestrado e doutorado) são físicos e retirados apenas mediante agendamento.

 

Obs 1: Qualquer documento que deveria ter sido entregue na matrícula, mas não foi, como o diploma de graduação, por exemplo, deve ser entregue no Atendimento ao Aluno. Pois inviabilizará a solicitação da emissão do diploma.

Obs 2: Os casos de urgência foram regulamentados pela Portaria Conjunta PROGRAD/PROPP.

Demais observações: Destine o material biológico que constituiu seu trabalho a local que não obstrua as atividades de novos pós-graduandos.

Equipamentos que pertençam ao Curso devem ser devolvidos à Coordenação, assim como a chave da sala de alunos ou outras.

Mantenha seu cadastro atualizado junto à Secretaria (principalmente e-mail), pois qualquer informação importante pode ser redirecionada.

 

 

Topics: