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Legislação

PROPP: Institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro

Institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro, utilizando-se recursos do PROAP, a alunos(as) da Pós-graduação Stricto Sensu para a participação em eventos Acadêmicos-Científicos
by Juliana Pinheiro
Published: 16/09/2025 - 10:39
Last modification: 16/09/2025 - 10:39
Número: 
229
Data de publicação: 
2025
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Assunto: 
Auxílio financeiro
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º O presente regulamento normatiza: o pedido, a concessão, a supervisão e o controle de auxílio financeiro, a serem apoiados com os Recursos do PROAP, fornecidos aos discentes regulares, devidamente matriculados nos Programas de Pós-graduação, com vistas à participação em eventos acadêmicos-científicos nacionais e internacionais de curta duração, visitas técnicas e pesquisas de campo.

Parágrafo único. Os referidos eventos serão financiados na forma de auxílio financeiro diário, conforme disponibilidade dos recursos do PROAP, em cada Programa de Pós-graduação.

Art. 2º Considera-se auxílio financeiro o valor pago a titulo de despesas de deslocamento, alimentaçãohospedagem, locomoção urbana e taxa de inscrição, destinados a estudantes com matrícula ativa nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, com vistas à participação em eventos acadêmico-científicos, com abrangência regional, estadual, nacional e internacional; bem como visitas técnicas e pesquisas de campo.

§ 1º Por evento acadêmico-cientifico, visitas técnicas e pesquisas de campo passíveis de serem contemplados com o auxílio financeiro, considera-se aqueles relacionados à formação dos estudantes, e no caso específico dos eventos acadêmico-científicos, que sejam organizados por entidade cuja representatividade acadêmica tenha o reconhecimento da Universidade.

§ 2º Não serão concedidos o auxílio financeiro diário a alunos(as) que participarão de eventos acadêmicos-científicos, visitas técnicas e pesquisas de campo na sede. 

§ 3º Estudantes matriculados em disciplinas isoladas não poderão ser contemplados com o pagamento do auxílio financeiro.