DEFINIÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Parecer nº 977/65, C.E.Su, aprov. em 3-12-65. – O Sr. Ministro da Educação e Cultura, considerando a necessidade de implantar e desenvolver o regime de cursos-pós-graduação em nosso ensino superior e tendo em vista a imprecisão, que reina entre nós, sobre a natureza desses cursos, solicita ao Conselho pronunciamento sobre a matéria que defina e, se for o caso, regulamente os cursos de pós-graduação a que se refere a letra b do art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases.
CONCEITO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Assim concebida a pós-graduação, e reconhecida sua fundamental importância para a formação universitária, vemos que constitui regime especial de cursos cuja natureza devemos precisar.
Em primeiro lugar impõe-se distinguir entre pós-graduação sensu stricto e sensu lato. No segundo sentido a pós-graduação, conforme o próprio nome está a indicar, designa todo e qualquer curso que se segue à graduação