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licença maternidade

Portuguese, Brazil
Legislação

Lei: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção

Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquis
by Juliana Pinheiro
Published: 04/06/2025 - 10:13
Last modification: 04/06/2025 - 10:13
Número: 
15124
Data de publicação: 
2025
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Lei ordinária

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É vedada a adoção de critérios que caracterizem discriminação contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa, ou para sua renovação, realizados pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, a negativa de concessão de bolsas ou a avaliação negativa atribuída ao proponente ou bolsista pelas razões referidas no caput deste artigo constituem evidência de discriminação, nos termos de regulamento.

§ 2º Considera-se critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integram os processos de seleção referidos no caput deste artigo, salvo prévia manifestação do candidato.

§ 3º O período de avaliação da produtividade científica dos proponentes, em caso de licença-maternidade, será estendido pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 2º O agente que praticar o ato discriminatório descrito no art. 1º desta Lei ficará sujeito à instauração de procedimento administrativo, no âmbito da respectiva instituição, em consonância com as disposições legais pertinentes à sua categoria profissional.

Legislação

Lei: Prorrogação de prazos em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
by Juliana Pinheiro
Published: 18/02/2025 - 10:58
Last modification: 18/02/2025 - 10:58
Número: 
14.925
Data de publicação: 
2024
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Projetos
Serviços
Tipo de legislação: 
Lei ordinária

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.

Service

Pós-doc - Licença maternidade

by Juliana Pinheiro
Published: 03/12/2018 - 18:18
Last modification: 11/01/2022 - 12:14
Target Audience: 
Estudante
Subject: 
Auxílio financeiro / Serviços
Definitions: 

É permitida a prorrogação do prazo de vigência das bolsas de estudos por 120 dias a título de licença maternidade.

A CAPES suspende a bolsa por 4 meses e passa a pagar o beneficio da licença maternidade. Após esse período, mediante aviso de retorno da bolsista às atividades, a CAPES reativa a bolsa PNPD, sendo que as 4 parcelas não pagas são acrescidas no final do período de 5 anos.

A bolsista somente terá esse direito de prorrogação se alcançar o limite máximo de 5 anos de bolsa.

Instructions: 

É necessário enviar por e-mail, logo após o nascimento do(a) filho(a) da bolsista:

  • requerimento assinado (modelo no fim da página);
  • cópia da certidão de nascimento;
  • cópia do atestado médico.

No corpo do e-mail deve-se ter o seguinte texto:

Eu (nome completo), bolsista de pós-doutorado pelo PNPD/CAPES, número de matrícula (colocar o número de matrícula), CPF (colocar o número de CPF) e e-mail (colocar o seu e-mail), encaminho os seguintes documentos:

  • (listar quais documentos estão sendo encaminhados)

Solicito afastamento por motivo de licença maternidade.

Finalizando o período de 4 meses, a bolsista deve entrar em contato com a Secretaria, para informar o retorno às atividades, encaminho um e-mail com o seguinte texto:

Eu (nome completo), bolsista de pós-doutorado pelo PNPD/CAPES, número de matrícula (colocar o número de matrícula), CPF (colocar o número de CPF) e e-mail (colocar o seu e-mail), solicitei afastamento por motivo de licença maternidade enviando e-mail no dia (coloque a data de envio do primeiro e-mail, aquele em que foi solicitada a licença).

Solicito, agora, reativação da bolsa, pois estou de volta às minhas atividades.

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Legislação

Lei: prorrogação de bolsas - licença Maternidade

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção.
by Juliana Pinheiro
Published: 04/07/2018 - 15:07
Last modification: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
13.536
Data de publicação: 
2017
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Lei ordinária

Art. 1o  Esta Lei permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

Legislação

Portaria CAPES: licença Maternidade

Trata da prorrogação da bolsa em caso de licença maternidade para bolsistas CAPES.
by Juliana Pinheiro
Published: 04/07/2018 - 14:56
Last modification: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
248
Data de publicação: 
2011
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.

Legislação

Deliberação FAPEMIG: licença Maternidade

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.
by Juliana Pinheiro
Published: 04/07/2018 - 14:45
Last modification: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
117
Data de publicação: 
2017
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Ato administrativo

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.

Art.1º - Permitir o afastamento, com suspensão da bolsa, observado o limite de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º - Permitir a extensão da bolsa pelo mesmo período, desde que não ultrapassado o prazo máximo permitido pelo curso.

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