Art. 1º O presente regulamento normatiza: o pedido, a concessão, a supervisão e o controle de auxílio financeiro, a serem apoiados com os Recursos do PROAP, fornecidos aos discentes regulares, devidamente matriculados nos Programas de Pós-graduação, com vistas à participação em eventos acadêmicos-científicos nacionais e internacionais de curta duração, visitas técnicas e pesquisas de campo.
Parágrafo único. Os referidos eventos serão financiados na forma de auxílio financeiro diário, conforme disponibilidade dos recursos do PROAP, em cada Programa de Pós-graduação.
Art. 2º Considera-se auxílio financeiro o valor pago a titulo de despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem, locomoção urbana e taxa de inscrição, destinados a estudantes com matrícula ativa nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, com vistas à participação em eventos acadêmico-científicos, com abrangência regional, estadual, nacional e internacional; bem como visitas técnicas e pesquisas de campo.
§ 1º Por evento acadêmico-cientifico, visitas técnicas e pesquisas de campo passíveis de serem contemplados com o auxílio financeiro, considera-se aqueles relacionados à formação dos estudantes, e no caso específico dos eventos acadêmico-científicos, que sejam organizados por entidade cuja representatividade acadêmica tenha o reconhecimento da Universidade.
§ 2º Não serão concedidos o auxílio financeiro diário a alunos(as) que participarão de eventos acadêmicos-científicos, visitas técnicas e pesquisas de campo na sede.
§ 3º Estudantes matriculados em disciplinas isoladas não poderão ser contemplados com o pagamento do auxílio financeiro.