Edital PPGECB nº 2/2024 para seleção interna de candidatos a bolsa de doutorado sanduíche
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para indicação e classificação de candidatos a bolsa de doutorado sanduíche no âmbito do Edital CAPES nº 26/2024
A Coordenação da Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade (PPGECB), do Instituto de Biologia (INBIO), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), torna público as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para indicação e classificação de candidatos a bolsa de doutorado sanduíche no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), Edital CAPES 26/2024, com início das atividades no exterior entre setembro e outubro de 2025.
O prazo de inscrição será de 6 a 17 de janeiro de 2025.
A documentação deve ser reunida em formato de arquivos PDF e tamanhos compatíveis com o seu envio por serviço de e-mail para ecologia@umuarama.ufu.br.
A seleção será realizada em duas etapas avaliativas, ambas classificatórias e com o mesmo peso.
Etapa 1: Avaliação do Plano de Pesquisa.
Etapa 2: Análise do Currículo Lattes.
O resultado da Seleção Interna será divulgado no dia 21 de janeiro de 2024 no site do PPGECB.
FAPEMIG: extingue a obrigatoriedade de suspensão da bolsa para realização de estágio do exterior
Trata da extinção da obrigatoriedade da suspensão da bolsa de mestrado ou de doutorado paga pela FAPEMIG para realização de estágios técnicos no exterior ou de doutorado sanduíche.
Art. 1º - Extinguir a obrigatoriedade da suspensão das bolsas, pagas pela FAPEMIG, de doutorado para realização de doutorado sanduíche ou da bolsa de mestrado para realização de estágio técnico no exterior, desde que esse estágio se relacione diretamente com as atividades da dissertação.
Parágrafo único – Os bolsistas de mestrado ou de doutorado da FAPEMIG poderão fazer jus à mensalidade da bolsa paga pela Fundação em complemento ao valor mensal que poderá receber da própria FAPEMIG ou de outras agências de fomento e instituições, nacionais ou internacionais, durante a realização de estágio técnico no exterior ou de doutorado sanduíche.
Art. 2º - Os bolsistas de doutorado de instituições mineiras que recebem bolsas de doutorado pagas por outras agências de fomento ou instituições poderão concorrer a bolsas de doutorado sanduíche da FAPEMIG sem que, para isso, tenham que suspender suas bolsas junto a essas outras agências.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 4º - Essa Deliberação passa a vigorar após sua publicação.