De acordo com a Resolução nº 17/2022 em seus artigos 44 e 45:
Art. 44. São discentes/alunos especiais aqueles aprovados em processo seletivo específico ou integrado a outro processo seletivos, conforme estabelecido em edital.
§ 1º Os PPGs possuem autonomia para a admissão ou não de discentes especiais.
§ 2º O aluno especial será admitido por 2 (dois) semestres letivos consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) os créditos necessários à integralização do currículo de Mestrado ou Doutorado do PPG responsável pelas disciplinas.
§ 3º Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos discentes regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
§ 4º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos discentes regulares matriculados no PPG.
§ 5º O aluno especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitida pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico.
§ 6º É vedada aos alunos especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.
Art. 45. São discentes/alunos visitantes aquele regularmente matriculado em outros cursos de mestrado e de doutorado no Brasil, reconhecidos pela CAPES/MEC, ou em outros cursos de mestrado e de doutorado em instituições estrangeiras.
§ 1º São atividades pertinentes ao discente visitante:
I – estágio de doutorado sanduíche pelo período máximo de 12 meses
II – participação em projeto de pesquisa desenvolvido por docentes no âmbito do PPG com participação presencial na UFU pelo período máximo de 12 (doze) meses; e
III – realização de disciplinas isoladas.
§ 2º Os alunos visitantes dos PPG poderão solicitar a matrícula em disciplinas isoladas dentro dos parâmetros estabelecidos para o aluno especial, art. 44, e observando-se o calendário acadêmico da pós-graduação
§ 3º O aluno visitante deverá apresentar no PPG da UFU em que se pretende matricular um pedido contendo a documentação básica definida pelo colegiado específico.
§ 4º O Colegiado do PPG poderá estabelecer normas complementares ou editais específicos para seleção de alunos visitantes, observadas as diretrizes presentes nas normas relativas a processos seletivos para ingresso na pós-graduação e ouvida a PROPP.
§ 5º O discente visitante deverá matricular-se no PPG, como forma de vínculo com a UFU, no componente “Mobilidade na Pós-graduação”, apresentando, para tanto, a documentação exigida pela DIRAC.
§ 6º Ao término da participação será emitido, pela DIRAC, documento de registro formal de participação do discente como aluno visitante em PPG da UFU.
§ 7º É vedada aos alunos visitantes o trancamento geral ou parcial de matrícula.